Decisão · STJ

STJ HC 951941

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2024-10-08publicado em 2025-10-06
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. WRIT SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL NÃO AJUIZADA NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu da impetração. 2. O habeas corpus não pode ser usado como substitutivo da revisão criminal não ajuizada na instância de origem. Antes de se buscar a atuação desta Corte Superior, é preciso usar a via adequada para pedir a reanálise da condenação finda perante o Tribunal competente. 3. Não se verifica flagrante ilegalidade passível de reconhecimento de ofício. A representação foi depreendida do comportamento dos ofendidos e não é possível, em habeas corpus, o reexame de provas. Ademais, não se caracteriza a continuidade delitiva quando os delitos são praticados em diferentes condições e o aumento da pena-base, que não se submete a critério matemático rígido, foi razoável, uma vez que a sanção ficou estabelecida em patamar próximo ao mínimo legal, em virtude das consequências negativas do delito. 4. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO ROBSON MOREIRA DE OLIVEIRA e WEDER RODRIGUES LIMA agravam da decisão de fls. 1.588 e seguintes. Os insurgentes argumentam que é cabível a impetração de habeas corpus substitutivo de revisão criminal não ajuizada perante o Tribunal competente, sempre que haja grave violação do direito de ir e vir (fl. 1.600). Eles reiteram, ainda, a existência de ilegalidade flagrante a justificar a concessão da ordem de ofício, uma vez que, no caso concreto, "não existe termo de representação firmado pela vítima em Delegacia de Polícia nem no decorrer da fase judicial" (fl. 1.602) e foi desproporcional o acréscimo da pena-base, ainda que não vinculado a critério matemático. Requerem, por isso, a extinção da punibilidade dos fatos ou a correção da reprimenda aplicada pelas instâncias ordinárias. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. WRIT SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL NÃO AJUIZADA NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu da impetração. 2. O habeas corpus não pode ser usado como substitutivo da revisão criminal não ajuizada na instância de origem. Antes de se buscar a atuação desta Corte Superior, é preciso usar a via adequada para pedir a reanálise da condenação finda perante o Tribunal competente. 3. Não se verifica flagrante ilegalidade passível de reconhecimento de ofício. A representação foi depreendida do comportamento dos ofendidos e não é possível, em habeas corpus, o reexame de provas. Ademais, não se caracteriza a continuidade delitiva quando os delitos são praticados em diferentes condições e o aumento da pena-base, que não se submete a critério matemático rígido, foi razoável, uma vez que a sanção ficou estabelecida em patamar próximo ao mínimo legal, em virtude das consequências negativas do delito. 4. Agravo regimental não provido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →