Decisão · STJ

STJ HC 1025275

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2025-08-07publicado em 2025-10-06
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. ATO APONTADO COMO COATOR TRANSITADO EM JULGADO. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. INCOMPETÊNCIA DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A competência do STJ para processar e julgar revisão criminal limita-se às hipóteses de seus próprios julgados. A defesa busca, diretamente perante esta Corte Superior, a desconstituição do trânsito em julgado da apelação, a fim de que seja absolvido o réu. Desse modo, não há como conhecer da impetração, por não ser o STJ o órgão competente para examinar o pleito. 2. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ: ELISANDRO ALVES MOREIRA interpõe agravo regimental contra a decisão de fls. 851-853, em que indeferi liminarmente o habeas corpus impetrado em seu favor. A defesa alega a possibilidade de conhecimento do writ, ainda que impetrado contra acórdão transitado em julgado. No mais, reitera os argumentos sobre a necessidade de absolvição do réu, por insuficiência de provas da prática do delito de associação criminosa. Pleiteia a reconsideração da decisão anteriormente proferida ou a submissão do recurso à turma julgadora. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. ATO APONTADO COMO COATOR TRANSITADO EM JULGADO. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. INCOMPETÊNCIA DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A competência do STJ para processar e julgar revisão criminal limita-se às hipóteses de seus próprios julgados. A defesa busca, diretamente perante esta Corte Superior, a desconstituição do trânsito em julgado da apelação, a fim de que seja absolvido o réu. Desse modo, não há como conhecer da impetração, por não ser o STJ o órgão competente para examinar o pleito. 2. Agravo regimental não provido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →