STJ HC 1005725
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. REVISÃO CRIMINAL. ABSOLVIÇÃO. REITERAÇÃO DE PEDIDO. DILAÇÃO PROBATÓRIA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A revisão criminal não deve ser utilizada como um segundo recurso de apelação, pois o acolhimento da pretensão revisional reveste-se de excepcionalidade e cinge-se às hipóteses do art. 621 do CPP 2. Segundo consta do julgado, por ocasião do julgamento da apelação, houve uma análise minudente e profunda dos elementos probatórios colacionados aos autos, em que se demonstraram a existência de provas suficientes para condenação, em especial a interceptação telefônica e o depoimento judicial do corréu. Além disso, conforme exposto, o pleito é reiteração de pedido feito em revisão criminal anterior. 3. Decidir de forma diversa da Corte de origem demandaria dilação probatória, inviável na via estreita do writ, conforme pacífica jurisprudência deste Tribunal Superior. 4. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ: WASHINGTON DA SILVA interpõe agravo regimental contra decisum de fls. 639-643, em que deneguei a ordem, in limine. Nas razões do regimental, a defesa reitera que "o trânsito em julgado de uma condenação não impede a sua análise via habeas corpus, notadamente, quando a mesma esteja eivada de nulidades, detectáveis de plano e ocasionando constrangimento ilegal ao paciente que ainda se protrai no tempo" (fl. 648). Pleiteia a reconsideração da decisão proferida ou a submissão do recurso à Turma julgadora. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. REVISÃO CRIMINAL. ABSOLVIÇÃO. REITERAÇÃO DE PEDIDO. DILAÇÃO PROBATÓRIA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A revisão criminal não deve ser utilizada como um segundo recurso de apelação, pois o acolhimento da pretensão revisional reveste-se de excepcionalidade e cinge-se às hipóteses do art. 621 do CPP 2. Segundo consta do julgado, por ocasião do julgamento da apelação, houve uma análise minudente e profunda dos elementos probatórios colacionados aos autos, em que se demonstraram a existência de provas suficientes para condenação, em especial a interceptação telefônica e o depoimento judicial do corréu. Além disso, conforme exposto, o pleito é reiteração de pedido feito em revisão criminal anterior. 3. Decidir de forma diversa da Corte de origem demandaria dilação probatória, inviável na via estreita do writ, conforme pacífica jurisprudência deste Tribunal Superior. 4. Agravo regimental não provido.