STJ AREsp 2954299
CIVILAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. VÍCIOS CONSTRUTIVOS. INEXISTÊNCIA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.1. O Tribunal de origem, com base no contexto fático-probatório, concluiu pela inexistência de vícios construtivos na unidade autônoma do recorrente e nas áreas comuns que afetassem sua qualidade, habitabilidade e segurança. Verifica-se que a controvérsia foi solvida sob premissas fáticas, revelando a inadmissibilidade do recurso especial, pois seria necessário revisitar o substrato fático-probatório da causa, providência vedada pela Súmula 7 do STJ.2. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por GIOVANNI GRASSI contra decisão que inadmitiu seu recurso especial, fundamentado no art. 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão proferido pelo eg. Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, assim ementado: "DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. DIALETICIDADE ATENDIDA. RECURSO CONHECIDO. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. PEDIDO DE RESOLUÇÃO FUNDADO NA EXISTÊNCIA DE VÍCIOS CONSTRUTIVOS. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DO AUTOR NÃO DEMONSTRADO. INADIMPLEMENTO DO DEVEDOR FIDUCIANTE. CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE NO PATRIMÔNIO DO CREDOR FIDUCIÁRIO. DIREITO À IMISSÃO NA POSSE E AO RECEBIMENTO DE TAXA DE OCUPAÇÃO. I. Atende à dialeticidade exigida nos artigos 932, inciso III, e 1.010, incisos II a IV, do Código de Processo Civil, a apelação que investe contra a sentença mediante argumentos hábeis à sua reforma. II. Evidenciada, pela prova pericial, a inexistência de vícios construtivos na unidade autônoma do autor, não procede o pleito de resolução contratual fundado no descumprimento da compra e venda pela construtora. III. Vícios construtivos na área comum do edifício que não se projetam na qualidade, habitabilidade ou segurança da unidade autônoma adquirida pelo consumidor não podem ser legitimamente invocados como fundamento para a resolução do contrato de compra e venda. IV. Consolidada a propriedade fiduciária no seu patrimônio, o credor fiduciário tem o direito de ser imitido na posse do imóvel, nos termos do artigo 30 Lei 9.514/1997. V. De acordo com o artigo 37-A Lei 9.514/1997, o devedor fiduciante está obrigado ao pagamento de "taxa de ocupação", da data da consolidação da propriedade no patrimônio do credor fiduciário até a data da sua imissão na posse respectiva. VI. Apelação da autora provida. Apelação do réu desprovida." (fls. 1834-1835) Os embargos de declaração foram rejeitados (fls. 1911-1917). Nas razões do recurso especial, a parte alegou violação aos arts. 1.022 do CPC, 18, § 1º, II, e 35, III, do CDC, sustentando, em síntese, que: (a) O acórdão recorrido teria sido omisso e contraditório ao não analisar a violação do dever jurídico objetivo, consubstanciada no inadimplemento da construtora, com ausência de reparos dos vícios construtivos, aplicando toda a carga normativa do CDC. Apesar da oposição de Embargos de Declaração, a instância "a quo" teria deixado de se manifestar sobre o tema, violando o art. 1.022, II, do CPC; (b) O acórdão recorrido teria interpretado incorretamente os artigos 18, § 1º, II, e 35, III, do CDC, ao não reconhecer que os vícios construtivos graves nas áreas comuns comprometeriam a utilidade do imóvel, afetando o uso pleno da propriedade e colocando em risco a vida do recorrente. A relação de acessoriedade entre a unidade privativa e as áreas comuns do edifício seria essencial para o uso e gozo plenos do imóvel, justificando a rescisão do contrato e a restituição das quantias pagas. Foram apresentadas contrarrazões (fls. 1950-1957). O recurso especial foi inadmitido na origem, dando ensejo à interposição do presente agravo. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. VÍCIOS CONSTRUTIVOS. INEXISTÊNCIA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.1. O Tribunal de origem, com base no contexto fático-probatório, concluiu pela inexistência de vícios construtivos na unidade autônoma do recorrente e nas áreas comuns que afetassem sua qualidade, habitabilidade e segurança. Verifica-se que a controvérsia foi solvida sob premissas fáticas, revelando a inadmissibilidade do recurso especial, pois seria necessário revisitar o substrato fático-probatório da causa, providência vedada pela Súmula 7 do STJ.2. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.