STJ HC 1015099
PROCESSUALDireito processual penal. Agravo regimental. Duplicidade de recursos. Princípio da unirrecorribilidade. Agravo não conhecido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto após já ter sido protocolada petição de natureza idêntica contra a mesma decisão, caracterizando duplicidade recursal. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar se é possível o conhecimento de agravo regimental interposto após a apresentação de outro recurso contra a mesma decisão, à luz do princípio da unirrecorribilidade. III. Razões de decidir 3. O princípio da unirrecorribilidade recursal veda a interposição de mais de um recurso simultâneo contra a mesma decisão. 4. Tendo a parte já apresentado um recurso anterior contra a mesma decisão, o posterior agravo regimental não pode ser conhecido, conforme jurisprudência desta Corte. 5. A duplicidade de recursos inviabiliza o conhecimento do agravo regimental, preservando-se apenas o primeiro recurso interposto. IV. Dispositivo e tese 6. Resultado do Julgamento: Agravo não conhecido. Tese de julgamento: 1. O princípio da unirrecorribilidade veda a interposição de mais de um recurso simultâneo contra a mesma decisão. Dispositivos relevantes citados: Não há dispositivos legais relevantes citados. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 943.219/SP, Rel. Min. Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 17.06.2025. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por DENILSON JESUS DOS SANTOS, em face de decisão monocrática que indeferiu liminarmente o writ aplicando-se o disposto na Súmula n. 691/STF. Consta dos autos a prisão em flagrante do agravante, posteriormente convertida em custódia preventiva, decorrente de suposta prática do delito capitulado no art. 33, caput, da Lei 11.343/2006. No presente agravo, alega o agravante a necessidade da superação da súmula 691/STF. Salienta, em síntese, que ostenta condições pessoais favoráveis, que a quantidade de droga apreendida é pequena: 2,5(dois quilos e meio de maconha)-fl. 140, que cooperou com a polícia e, se condenado, terá direito a regime diverso do fechado e expõe que há excesso de prazo para apresentação da denúncia. Requer a reconsideração da decisão ou, alternativamente, a apresentação do feito em mesa para julgamento pelo colegiado. Por manter a decisão agravada, submeto o feito à Quinta Turma. É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental. Duplicidade de recursos. Princípio da unirrecorribilidade. Agravo não conhecido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto após já ter sido protocolada petição de natureza idêntica contra a mesma decisão, caracterizando duplicidade recursal. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar se é possível o conhecimento de agravo regimental interposto após a apresentação de outro recurso contra a mesma decisão, à luz do princípio da unirrecorribilidade. III. Razões de decidir 3. O princípio da unirrecorribilidade recursal veda a interposição de mais de um recurso simultâneo contra a mesma decisão. 4. Tendo a parte já apresentado um recurso anterior contra a mesma decisão, o posterior agravo regimental não pode ser conhecido, conforme jurisprudência desta Corte. 5. A duplicidade de recursos inviabiliza o conhecimento do agravo regimental, preservando-se apenas o primeiro recurso interposto. IV. Dispositivo e tese 6. Resultado do Julgamento: Agravo não conhecido. Tese de julgamento: 1. O princípio da unirrecorribilidade veda a interposição de mais de um recurso simultâneo contra a mesma decisão. Dispositivos relevantes citados: Não há dispositivos legais relevantes citados. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 943.219/SP, Rel. Min. Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 17.06.2025.