Decisão · STJ

STJ HC 1023480

Rel. MESSOD AZULAY NETOjulgado em 2025-08-01publicado em 2025-10-06
PROCESSUAL
Direito processual penal. Agravo regimental. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Nulidade de provas. Agravo não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus por ser substitutivo de recurso cabível e por demandar revolvimento fático-probatório. 2. A decisão agravada fundamentou-se na inadequação da via eleita e na impossibilidade de revolver o contexto fático-probatório para analisar a tese de nulidade da busca pessoal. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se há flagrante ilegalidade que autorize o conhecimento do habeas corpus, mesmo sendo substitutivo de recurso próprio, e se a busca pessoal realizada foi nula por ausência de fundada suspeita. III. Razões de decidir 4. A jurisprudência consolidada não admite habeas corpus em substituição ao recurso legalmente previsto, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 5. As instâncias ordinárias concluíram pela existência de fundada suspeita que justificou a abordagem policial, não havendo flagrante ilegalidade. 6. A análise da voluntariedade da autorização para entrada dos policiais na residência exigiria incursão em matéria de prova, vedada na via do habeas corpus. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo não provido. Tese de julgamento: "1. Habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 2. A análise de nulidade de provas obtidas em busca pessoal demanda reexame fático-probatório, vedado na via do habeas corpus ". Dispositivos relevantes citados: Não há dispositivos legais citados. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 2.582.102/SP, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 03.06.2025. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por FABRICIO AUGUSTO BEZERRA contra decisão monocrática de minha lavra (fls. 68-71), na qual não conheci do presente habeas corpus. A decisão agravada fundamentou-se na inadequação da via eleita, por se tratar de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, e na impossibilidade de se revolver o contexto fático-probatório para analisar a tese de nulidade da busca pessoal, o que demandaria incursão vedada na via estreita do writ. Em suas razões (fls. 76-84), o agravante sustenta, em síntese, a existência de flagrante ilegalidade apta a autorizar o conhecimento do mandamus. Alega que a impetração não visa ao reexame de provas, mas sim à revaloração jurídica de fatos incontroversos, o que é admitido por esta Corte. Argumenta, ainda, que o habeas corpus não pode ser obstado por ser substitutivo de recurso próprio, citando precedentes do Supremo Tribunal Federal que admitem o manejo concomitante de ambos os instrumentos. Reitera a tese de nulidade da busca pessoal, por ausência de fundada suspeita, e pleiteia a reforma da decisão monocrática para que a ordem seja concedida. É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Nulidade de provas. Agravo não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus por ser substitutivo de recurso cabível e por demandar revolvimento fático-probatório. 2. A decisão agravada fundamentou-se na inadequação da via eleita e na impossibilidade de revolver o contexto fático-probatório para analisar a tese de nulidade da busca pessoal. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se há flagrante ilegalidade que autorize o conhecimento do habeas corpus, mesmo sendo substitutivo de recurso próprio, e se a busca pessoal realizada foi nula por ausência de fundada suspeita. III. Razões de decidir 4. A jurisprudência consolidada não admite habeas corpus em substituição ao recurso legalmente previsto, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 5. As instâncias ordinárias concluíram pela existência de fundada suspeita que justificou a abordagem policial, não havendo flagrante ilegalidade. 6. A análise da voluntariedade da autorização para entrada dos policiais na residência exigiria incursão em matéria de prova, vedada na via do habeas corpus. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo não provido. Tese de julgamento: "1. Habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 2. A análise de nulidade de provas obtidas em busca pessoal demanda reexame fático-probatório, vedado na via do habeas corpus ". Dispositivos relevantes citados: Não há dispositivos legais citados. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 2.582.102/SP, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 03.06.2025.
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