Decisão · STJ

STJ REsp 1890542

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2020-08-21publicado em 2025-10-06
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. DESCLASSIFICAÇÃO PELO TRIBUNAL ESTADUAL. PLEITO DE CLASSIFICAÇÃO COMO LATROCÍNIO. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Na hipótese, para afastar a conclusão do acórdão recorrido, no sentido de que não houve animus necandi, seria necessário o reexame do material probatório. Óbice da Súmula 7/STJ. 2. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO agrava de decisão por meio da qual não conheci do recurso especial. Neste regimental, sustenta que "se durante a prática delituosa esta evolui do § 2º (roubo circunstanciado) para o § 3º (latrocínio) do artigo 157 do Código Penal, todos os envolvidos respondem pelo mesmo ilícito e estão sujeitos às mesmas penas" (fl. 765). Requer, assim, a reconsideração da decisão ou a submissão do feito ao julgamento colegiado, a fim de que seja conhecido e provido o especial. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. DESCLASSIFICAÇÃO PELO TRIBUNAL ESTADUAL. PLEITO DE CLASSIFICAÇÃO COMO LATROCÍNIO. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Na hipótese, para afastar a conclusão do acórdão recorrido, no sentido de que não houve animus necandi, seria necessário o reexame do material probatório. Óbice da Súmula 7/STJ. 2. Agravo regimental não provido.
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