STJ HC 998263
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO E PARTICIPAÇÃO EM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. AUSÊNCIA DE DESÍDIA DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Os prazos processuais previstos na legislação pátria devem ser computados de maneira global e o reconhecimento do excesso deve-se pautar sempre pelos critérios da razoabilidade e da proporcionalidade (art. 5º, LXXVIII, da CF), considerando cada caso e suas particularidades. 2. Na hipótese, não se verifica a desproporcionalidade do período de custódia preventiva do réu, especialmente porque é possível verificar nos autos que as instâncias ordinárias deram regular tramitação ao feito, que cuida de ação penal complexa, com sete réus - que têm defensores distintos -, e apura a suposta prática de delitos graves (organização criminosa e homicídio qualificado), com prisões temporárias, citações por edital de acusados foragidos e julgamento de diversos incidentes processuais. Além disso, o paciente permaneceu foragido por longo período (quase dois anos). 3. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ: TIAGO CASSIANO DA SILVA interpõe agravo regimental contra a decisão de fls. 134-142, em que deneguei a ordem de habeas corpus, por não constatar excesso de prazo para o julgamento do feito. Nas razões recursais, a defesa reitera a alegação de excesso de prazo da constrição cautelar ao afirmar que o acusado está segregado além do limite de tempo razoável e que não há motivos determinantes para mantê-lo encarcerado de forma provisória. Requer o provimento do agravo para que seja revogada a prisão preventiva do acusado. Instado a se manifestar, o Ministério Público Federal opinou pelo desprovimento do agravo regimental (fls. 173-176). EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO E PARTICIPAÇÃO EM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. AUSÊNCIA DE DESÍDIA DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Os prazos processuais previstos na legislação pátria devem ser computados de maneira global e o reconhecimento do excesso deve-se pautar sempre pelos critérios da razoabilidade e da proporcionalidade (art. 5º, LXXVIII, da CF), considerando cada caso e suas particularidades. 2. Na hipótese, não se verifica a desproporcionalidade do período de custódia preventiva do réu, especialmente porque é possível verificar nos autos que as instâncias ordinárias deram regular tramitação ao feito, que cuida de ação penal complexa, com sete réus - que têm defensores distintos -, e apura a suposta prática de delitos graves (organização criminosa e homicídio qualificado), com prisões temporárias, citações por edital de acusados foragidos e julgamento de diversos incidentes processuais. Além disso, o paciente permaneceu foragido por longo período (quase dois anos). 3. Agravo regimental desprovido.