Decisão · STJ

STJ HC 1005164

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2025-05-20publicado em 2025-10-06
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. REVISÃO CRIMINAL. EFEITO SUSPENSIVO. NÃO CABIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Segundo a orientação pacífica desta Corte Superior, a ação de revisão criminal não possui efeito suspensivo capaz de impedir a execução de sentença condenatória transitada em julgado. Precedentes. 2. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ: JULIANO DE ALMEIDA PONTES agrava de decisão por meio da qual indeferi liminarmente o habeas corpus. A defesa insiste na possibilidade de suspensão dos efeitos da condenação definitiva do paciente, pela prática do delito de roubo majorado, até o julgamento final da revisão criminal ajuizada na origem, por entender que a referida ação tem por fundamento fortes evidências que possibilitam a absolvição do réu. Subsidiariamente, requer a concessão de prisão domiciliar. Pleiteia, ainda, seja provido o agravo regimental. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. REVISÃO CRIMINAL. EFEITO SUSPENSIVO. NÃO CABIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Segundo a orientação pacífica desta Corte Superior, a ação de revisão criminal não possui efeito suspensivo capaz de impedir a execução de sentença condenatória transitada em julgado. Precedentes. 2. Agravo regimental não provido.
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