STJ HC 1026435
TRIBUTÁRIODireito processual penal. EXECUÇÃO PENAL. Agravo regimental. Habeas corpus substitutivo. Monitoramento eletrônico. Falta grave. Agravo regimental DESprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, em razão de alegada falta grave cometida por apenado submetido a monitoramento eletrônico. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o descumprimento das condições e limites impostos ao monitoramento eletrônico configura falta grave, justificando a regressão de regime. III. Razões de decidir 3. O descumprimento das condições e limites impostos ao monitoramento eletrônico caracteriza falta grave, conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça. 4. A análise do enquadramento da conduta como falta grave não pode ser realizada por meio de habeas corpus, pois demandaria revolvimento do conjunto fático-probatório. 5. A decisão do Tribunal de origem está em consonância com a jurisprudência desta Corte, não havendo flagrante ilegalidade a ser corrigida. IV. Dispositivo e tese 6. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: 1. O descumprimento das condições e limites impostos ao monitoramento eletrônico configura falta grave. 2. A análise do enquadramento da conduta como falta grave não pode ser realizada por meio de habeas corpus, pois demandaria revolvimento do conjunto fático-probatório. Dispositivos relevantes citados:LEP, art. 50, VI; LEP, art. 39, V. Jurisprudência relevante citada:STJ, AgRg no HC 785238, Rel. Min. Jesuíno Rissato, Sexta Turma, julgado em 17.04.2023; STJ, HC 481699, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 12.03.2019. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por CARLOS DANIEL PONCIO DE OLIVEIRA CABRAL contra decisão de minha lavra, acostada às fls. 80-87, na qual não conheci do presente habeas corpus. Neste regimental, a Defesa sustenta que a nulidade foi devidamente prequestionada, pois o acórdão coator tratou da alegada violação ao afirmar que, embora tenham participado da solenidade apenas o Promotor, o apenado e a Defesa, o Juízo a quo decidiu pelo não acolhimento das escusas e homologou a falta grave (fl. 93). Argumenta que houve ilegalidade flagrante e desproporcionalidade na decisão, violando o direito do agravante de progredir de regime e ressocializar-se, considerando sua guia de execução exemplar e mais de 500 (quinhentos) dias remidos (fl. 93). Afirma que a decisão agravada infere que o apenado deve observar ordens e limites para deslocamento, mas a justificativa apresentada demonstra que o agravante estava regularizando sua matrícula em faculdade, sem ter seu trabalho condicionado a zona de inclusão (fl. 94). Requer o reconhecimento da inexistência de falta grave e, subsidiariamente, a anulação da homologação da suposta falta grave, assegurando-se a manutenção do benefício da prisão domiciliar em regime semiaberto e a preservação dos dias remidos. É o relatório. EMENTA Direito processual penal. EXECUÇÃO PENAL. Agravo regimental. Habeas corpus substitutivo. Monitoramento eletrônico. Falta grave. Agravo regimental DESprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, em razão de alegada falta grave cometida por apenado submetido a monitoramento eletrônico. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o descumprimento das condições e limites impostos ao monitoramento eletrônico configura falta grave, justificando a regressão de regime. III. Razões de decidir 3. O descumprimento das condições e limites impostos ao monitoramento eletrônico caracteriza falta grave, conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça. 4. A análise do enquadramento da conduta como falta grave não pode ser realizada por meio de habeas corpus, pois demandaria revolvimento do conjunto fático-probatório. 5. A decisão do Tribunal de origem está em consonância com a jurisprudência desta Corte, não havendo flagrante ilegalidade a ser corrigida. IV. Dispositivo e tese 6. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: 1. O descumprimento das condições e limites impostos ao monitoramento eletrônico configura falta grave. 2. A análise do enquadramento da conduta como falta grave não pode ser realizada por meio de habeas corpus, pois demandaria revolvimento do conjunto fático-probatório. Dispositivos relevantes citados:LEP, art. 50, VI; LEP, art. 39, V. Jurisprudência relevante citada:STJ, AgRg no HC 785238, Rel. Min. Jesuíno Rissato, Sexta Turma, julgado em 17.04.2023; STJ, HC 481699, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 12.03.2019.