Decisão · STJ

STJ HC 1024732

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2025-08-06publicado em 2025-10-06
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Ação constitucional de natureza mandamental, o habeas corpus tem como escopo precípuo afastar eventual ameaça ao direito de ir e vir, cuja natureza urgente exige prova pré-constituída das alegações, não comportando dilação probatória. 2. É cogente ao impetrante apresentar elementos documentais suficientes para se permitir a afe rição da alegada existência de constrangimento ilegal no ato atacado na impetração, iniciativa que não se desincumbiu o impetrante. 3. A Corte local entendeu que o writ originário não ofereceu elementos que evidenciassem a alegada coação ilegal, quanto afirmou que, "embora haja comprovação da existência de filho menor com Transtorno do Espectro Autista, não restou demonstrado a imprescindibilidade do paciente para os cuidados da criança, visto que "os elementos constantes dos autos indicam que o menor encontra-se sob os cuidados da genitora e , sendo o paciente homem, caberia demonstrar documentalmente ser o único responsável pelo filho menor, ônus do qual não se desincumbiu, o que presume que os cuidados da criança não são de sua exclusiva responsabilidade". 4. O acórdão impugnado vai ao encontro da jurisprudência desta Corte Superior, segundo a qual o habeas corpus, ação constitucional de natureza mandamental, tem como escopo precípuo afastar eventual ameaça ao direito de ir e vir, cuja natureza urgente exige prova pré-constituída das alegações, não comportando dilação probatória. 5. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO MARISON QUEIROZ DA SILVA interpõe agravo regimental contra a decisão que denegou a ordem in limine. A defesa sustenta que "ficou cabalmente demonstrado que o paciente é o único responsável pelo transporte da criança às diversas e frequentes terapias, uma vez que a genitora não possui Carteira Nacional de Habilitação (CNH)" e conclui que "essa não é uma questão de conveniência, mas uma barreira logística intransponível que, na prática, interrompe o tratamento essencial ao desenvolvimento do menor". Requer "o conhecimento e provimento do presente Agravo Regimental para que seja reconsiderada a decisão monocrática agravada ou, sucessivamente, para que o feito seja submetido ao julgamento da Colenda Turma, a fim de que seja concedida a ordem de Habeas Corpus, determinando-se a imediata substituição da prisão preventiva do paciente por prisão domiciliar, nos termos do art. 318, VI, do CPP". EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Ação constitucional de natureza mandamental, o habeas corpus tem como escopo precípuo afastar eventual ameaça ao direito de ir e vir, cuja natureza urgente exige prova pré-constituída das alegações, não comportando dilação probatória. 2. É cogente ao impetrante apresentar elementos documentais suficientes para se permitir a afe rição da alegada existência de constrangimento ilegal no ato atacado na impetração, iniciativa que não se desincumbiu o impetrante. 3. A Corte local entendeu que o writ originário não ofereceu elementos que evidenciassem a alegada coação ilegal, quanto afirmou que, "embora haja comprovação da existência de filho menor com Transtorno do Espectro Autista, não restou demonstrado a imprescindibilidade do paciente para os cuidados da criança, visto que "os elementos constantes dos autos indicam que o menor encontra-se sob os cuidados da genitora e , sendo o paciente homem, caberia demonstrar documentalmente ser o único responsável pelo filho menor, ônus do qual não se desincumbiu, o que presume que os cuidados da criança não são de sua exclusiva responsabilidade". 4. O acórdão impugnado vai ao encontro da jurisprudência desta Corte Superior, segundo a qual o habeas corpus, ação constitucional de natureza mandamental, tem como escopo precípuo afastar eventual ameaça ao direito de ir e vir, cuja natureza urgente exige prova pré-constituída das alegações, não comportando dilação probatória. 5. Agravo regimental não provido.
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