Decisão · STJ

STJ HC 1026356

Rel. MESSOD AZULAY NETOjulgado em 2025-08-12publicado em 2025-10-06
TRIBUTÁRIO
Direito processual penal. Agravo regimental. Habeas corpus substitutivo. Busca domiciliar. Consentimento do morador. Agravo regimental DESprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus, alegando ilegalidade na busca domiciliar realizada sem mandado judicial, baseada na fuga do acusado ao avistar a polícia. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a busca domiciliar realizada sem mandado judicial, com consentimento do morador, é válida, e se a condenação do agravante está amparada em prova ilícita. III. Razões de decidir 3. A busca domiciliar foi considerada legal, pois houve consentimento do morador, com termo de autorização assinado, além d e indícios de crime permanente, o que autoriza a ação policial sem mandado. 4. A condenação do agravante foi mantida com base em provas de autoria e materialidade amplamente debatidas nos autos principais, não se identificando qualquer flagrante ilegalidade prima facie. 5. A via do habeas corpus é imprópria para a análise de teses que demandem incursão no acervo fático-probatório. IV. Dispositivo e tese 6. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: 1. A busca domiciliar sem mandado é lícita quando há consentimento do morador e indícios de crime permanente. 2. É incabível o habeas corpus para a análise de teses que demandem incursão no acervo fático-probatório. Dispositivos relevantes citados:CF/1988, art. 5º, XI; CPP, arts. 310, II, 312, 313, 315. Jurisprudência relevante citada:STF, RE 603.616/RO, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe 8/10/2010; STJ, HC 598.051/SP, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 2/3/2021. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por LUCIANO DOS SANTOS contra decisão de minha lavra, acostada às fls. 441-445, na qual não conheci do presente habeas corpus. Neste regimental, a Defesa reitera que a busca domiciliar realizada na residência do ora agravante foi ilegal, pois ocorreu sem mandado judicial e foi baseada apenas na fuga do acusado ao avistar a polícia. Além disso, aponta vício no consentimento da irmã do flagranteado, cujo termo foi assinado por apenas uma testemunha, sem oitiva judicial para confirmar a voluntariedade do ato (fl. 452). Argumenta que a condenação do agravante está amparada em prova ilícita oriunda de busca domiciliar sem mandado judicial, fundada apenas na fuga do acusado, situação considerada insuficiente por este Superior Tribunal de Justiça (fls. 453-456). Requer o conhecimento e provimento do agravo, determinando-se o processamento do habeas corpus e, estando presentes os elementos necessários, que seja julgado o mérito, concedendo-se a ordem pleiteada (fl. 459). É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental. Habeas corpus substitutivo. Busca domiciliar. Consentimento do morador. Agravo regimental DESprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus, alegando ilegalidade na busca domiciliar realizada sem mandado judicial, baseada na fuga do acusado ao avistar a polícia. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a busca domiciliar realizada sem mandado judicial, com consentimento do morador, é válida, e se a condenação do agravante está amparada em prova ilícita. III. Razões de decidir 3. A busca domiciliar foi considerada legal, pois houve consentimento do morador, com termo de autorização assinado, além d e indícios de crime permanente, o que autoriza a ação policial sem mandado. 4. A condenação do agravante foi mantida com base em provas de autoria e materialidade amplamente debatidas nos autos principais, não se identificando qualquer flagrante ilegalidade prima facie. 5. A via do habeas corpus é imprópria para a análise de teses que demandem incursão no acervo fático-probatório. IV. Dispositivo e tese 6. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: 1. A busca domiciliar sem mandado é lícita quando há consentimento do morador e indícios de crime permanente. 2. É incabível o habeas corpus para a análise de teses que demandem incursão no acervo fático-probatório. Dispositivos relevantes citados:CF/1988, art. 5º, XI; CPP, arts. 310, II, 312, 313, 315. Jurisprudência relevante citada:STF, RE 603.616/RO, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe 8/10/2010; STJ, HC 598.051/SP, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 2/3/2021.
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