STJ RHC 221080
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUND AMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Hipótese na qual a decisão agravada não conheceu do recurso ordinário em habeas corpus por se tratar de mera reiteração de writ anteriormente impetrado pelo mesmo advogado e em benefício do ora agravante, com idêntico objeto e causa de pedir. 2. No presente agravo regimental, a defesa limitou-se a reiterar a matéria de fundo, deixando de impugnar especificamente o fundamento da decisão agravada. 3. Conforme consolidada jurisprudência desta Corte, os recursos devem atacar, de maneira clara e objetiva, os fundamentos da decisão recorrida, sob pena de não conhecimento, a teor do enunciado da Súmula n. 182/STJ: "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada". 4. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por LUCAS NUNES MACHADO , contra decisão que não conheceu do recurso ordinário interposto contra acórdão proferido pela 12ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (HC n. 2124044-86.2025.8.26.0000). Consta dos autos que o agravante foi denunciado como incurso no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006 e no art. 311, § 2º, inciso III, do Código Penal. Irresignada, a defesa impetrou prévio writ, o qual foi julgado nos termos da seguinte ementa (e-STJ fls. 108): Habeas corpus. Tráfico de entorpecentes e adulteração de sinal identificador de veículo automotor. Pedido de revogação da prisão preventiva. Pena abstratamente cominada superior a 04 (quatro) anos de reclusão. Réu reincidente. Prisão preventiva cabível, nos termos dos arts. 310, § 2º, e 313, I e II, do CPP. Necessidade de garantia da ordem pública. Insuficiência de cautelares substitutivas. Gravidade concreta da imputação. Apreensão de aproximadamente 60kg de drogas. Alegação de ilicitude das provas. "Habeas corpus" como sede inadequada para a apreciação da matéria. Excesso de prazo na formação da culpa. Tramitação regular do feito. Ausência de constrangimento ilegal. Ordem denegada. A decisão agravada não conheceu do recurso ordinário, por se tratar de reiteração de pedido anteriormente apreciado por esta Corte (e-STJ fls. 173/175). Inconformada, a defesa interpôs o presente agravo regimental, insistindo na ilicitude da prova decorrente da busca domiciliar, na ausência de fundamentação idônea para a custódia preventiva e no excesso de prazo para a formação da culpa. Requer a revogação da prisão preventiva ou, subsidiariamente, a aplicação de medidas cautelares diversas. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUND AMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Hipótese na qual a decisão agravada não conheceu do recurso ordinário em habeas corpus por se tratar de mera reiteração de writ anteriormente impetrado pelo mesmo advogado e em benefício do ora agravante, com idêntico objeto e causa de pedir. 2. No presente agravo regimental, a defesa limitou-se a reiterar a matéria de fundo, deixando de impugnar especificamente o fundamento da decisão agravada. 3. Conforme consolidada jurisprudência desta Corte, os recursos devem atacar, de maneira clara e objetiva, os fundamentos da decisão recorrida, sob pena de não conhecimento, a teor do enunciado da Súmula n. 182/STJ: "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada". 4. Agravo regimental não conhecido.