Decisão · STJ

STJ HC 921518

Rel. OG FERNANDESjulgado em 2024-06-13publicado em 2025-10-06
TRIBUTÁRIO
DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA DOMICILIAR. FUNDADAS RAZÕES. AGRAVO IMPROVIDO. 1. O Supremo Tribunal Federal, no Tema n. 280 da repercussão geral, estabeleceu que a entrada forçada em domicílio sem mandado é lícita quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas, indicando flagrante delito. 2. No caso concreto, a diligência foi realizada com base em denúncia anônima específica e detalhada, a qual amparou a fundada suspeita de que o acusado estaria praticando o tráfico de drogas na região e fugiu ao perceber a presença dos policiais, que apreenderam drogas e arma municiada no local. 3. Presentes as fundadas razões que amparam a atuação policial, conforme precedentes. 4. A atuação policial foi direcionada e não configurou revista exploratória (fishing expedition), estando em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal. 5. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por JOSENILDO GALDINO DA SILVA contra a decisão que concedeu parcialmente a ordem no habeas corpus, para redimensionar a pena imposta ao agravante. Depreende-se dos autos que o agravante foi condenado às penas de 6 anos de reclusão, 1 ano e 6 meses de detenção em regime inicial fechado e de pagamento de 565 dias-multa, como incurso nas sanções dos arts. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006 e 12 da Lei n. 10.826/2003. No respectivo writ impetrado no Superior Tribunal de Justiça, a defesa requereu a concessão da ordem para que fosse reconhecida a nulidade da busca domiciliar, com a consequente absolvição do agravante. Subsidiariamente, pugnou pela redução da pena-base, o que foi concedido. Nas razões do agravo, a defesa repisa os fundamentos expendidos na petição inicial, sustentando que a busca domiciliar teria sido realizada sem mandado judicial, sem justa causa, sem campana ou diligência prévia, sem comprovação do consentimento livre e informado do morador, e com base apenas em denúncia anônima genérica, o que entende que seria ilegal. Requer, ao final, a reconsideração da decisão ou a submissão do pleito ao colegiado, para a concessão da ordem. O Ministério Público Federal, que pugnou pela denegação da ordem, manifestou ciência da decisão agravada à fl. 435. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA DOMICILIAR. FUNDADAS RAZÕES. AGRAVO IMPROVIDO. 1. O Supremo Tribunal Federal, no Tema n. 280 da repercussão geral, estabeleceu que a entrada forçada em domicílio sem mandado é lícita quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas, indicando flagrante delito. 2. No caso concreto, a diligência foi realizada com base em denúncia anônima específica e detalhada, a qual amparou a fundada suspeita de que o acusado estaria praticando o tráfico de drogas na região e fugiu ao perceber a presença dos policiais, que apreenderam drogas e arma municiada no local. 3. Presentes as fundadas razões que amparam a atuação policial, conforme precedentes. 4. A atuação policial foi direcionada e não configurou revista exploratória (fishing expedition), estando em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal. 5. Agravo regimental improvido.
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