Decisão · STF

STF ADI 1842 ED

Rel. GILMAR MENDESTribunal Plenojulgado em 2020-11-23publicado em 2020-12-03
CIVIL
Embargos de declaração em ação direta de inconstitucionalidade. Inexistência de omissão, contradição ou obscuridade. Não há omissão quanto à eficácia e abrangência da decisão. Ao Poder Judiciário não cabe a elaboração de políticas públicas. Competência do Poder Legislativo. O acórdão embargado modulou os efeitos da decisão que declarou a inconstitucionalidade das normas impugnadas para salvaguardar os atos praticados de boa-fé. Embargos de declaração rejeitados.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →