Decisão · STF

STF ARE 1220058 AgR

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2020-11-23publicado em 2020-12-02
CONSUMIDOR
Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Tomada de Contas Especial contra atos de funcionário do Banco do Brasil. Possibilidade. Precedentes. 3. Distinção com caso dos autos. Operações de crédito irregulares. Acórdão do Tribunal de origem afirma que os atos possuem natureza privada. 4. Necessidade do reexame do conjunto fático-probatório. Impossibilidade. Súmula 279 do STF. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. Honorários majorados em 10%.
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