STF ARE 1176501 AgR-ED-ED
TRIBUTÁRIOEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. OMISSÃO. EMBARGOS ACOLHIDOS, SEM MODIFICAÇÃO DO ACÓRDÃO EMBARGADO.
I - A edição da Lei Complementar Estadual 15.045/2017 não prejudica a análise do recurso extraordinário, nem retira-lhe o seu objeto, uma vez que os pedidos formulados no writ são distintos do que trata a citada Lei. Precedentes.
II - Embargos de declaração acolhidos para suprir a omissão apontada, sem modificação do acórdão embargado.