Decisão · STF

STF ARE 1176501 AgR-ED-ED

Rel. RICARDO LEWANDOWSKISegunda Turmajulgado em 2020-11-23publicado em 2020-11-30
TRIBUTÁRIO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. OMISSÃO. EMBARGOS ACOLHIDOS, SEM MODIFICAÇÃO DO ACÓRDÃO EMBARGADO. I - A edição da Lei Complementar Estadual 15.045/2017 não prejudica a análise do recurso extraordinário, nem retira-lhe o seu objeto, uma vez que os pedidos formulados no writ são distintos do que trata a citada Lei. Precedentes. II - Embargos de declaração acolhidos para suprir a omissão apontada, sem modificação do acórdão embargado.
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