Decisão · STF

STF RE 1091681 AgR-ED

Rel. RICARDO LEWANDOWSKISegunda Turmajulgado em 2020-11-23publicado em 2020-11-30
TRIBUTÁRIO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SIMPLES ERRO MATERIAL PRESENTE NA DECISÃO EMBARGADA. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. ACOLHIMENTO PARCIAL PARA SANAR O ERRO MATERIAL. I – São cabíveis embargos de declaração para correção de erro material. II – Os demais fundamentos não se enquadram nos requisitos para oposição dos embargos de declaração (art. 463 do Código de Processo Civil), tratando-se de irresignação do embargante com o resultado do julgamento, que busca, via transversa, imprimir à decisão efeitos infringentes, o que é inadmissível, nos termos da pacífica jurisprudência desta Corte. III – Embargos de declaração acolhidos em parte, apenas para sanar o erro material contido no relatório da decisão embargada.
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