STF Pet 8313 ED-AgR
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS NA PETIÇÃO. PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO NÃO INTERPOSTO. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA INFIRMAR OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
I - A agravante não trouxe argumentos capazes de afastar as razões lançadas no decisum atacado, devendo este, portanto, ser mantido por seus próprios fundamentos.
II - O Supremo Tribunal Federal não possui competência para suspender os efeitos de decisão proferida por Tribunal Regional Federal, quando não houver sequer a interposição de recurso extraordinário.
III - Não cabe a esta Corte exercer poder geral de cautela em demandas que não estejam sob sua competência originária ou recursal (art. 102 da Constituição Federal).
IV - Agravo regimental a que se nega provimento.