Decisão · STF

STF Rcl 43496 AgR

Rel. RICARDO LEWANDOWSKISegunda Turmajulgado em 2020-11-16publicado em 2021-03-03
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. ADC 16/DF. TEMA 246 DA REPERCUSSÃO GERAL. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. NEXO CAUSAL. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I- No julgamento da ADC 16/DF, o STF reconheceu que eventual omissão da Administração Pública no dever de fiscalizar as obrigações do contratado poderia gerar essa responsabilidade, caso efetivamente demonstrada a culpa in vigilando do ente público. II- No caso, o Tribunal de origem, com base em elementos fáticos e probatórios dos autos, reconheceu a responsabilidade subsidiária da reclamante por entender que incorreu em culpa in vigilando ante a omissão fiscalizatória por parte do ente público. III- Ao examinar os requisitos de admissibilidade do recurso de revista, o TST exerceu competência própria, prevista na Consolidação das Leis do Trabalho. IV – Agravo regimental a que se nega provimento.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →