Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2020-11-16publicado em 2021-02-24
PROCESSUAL
PRESCRIÇÃO – PRETENSÃO PUNITIVA – PRAZO – INTERRUPÇÃO. Não transcorrido, entre os fatores interruptivos, prazo previsto no artigo 109 do Código Penal, inexiste prescrição da pretensão punitiva do Estado.