Decisão · STF

STF ARE 1284247 AgR

Rel. LUIZ FUX (Presidente)Tribunal Plenojulgado em 2020-11-16publicado em 2021-02-23
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. ICMS-ST. MERCADORIAS EXCLUÍDAS DO ROL EM REGIME DE SUBSTITUIÇÃO. LEGISLAÇÃO LOCAL. OFENSA REFLEXA. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. 1. É inviável, em recurso extraordinário, o exame da legislação local. (Súmula nº 280/STF). 2. Agravo interno não provido, com imposição de multa de 5% (cinco por cento) do valor atualizado da causa (artigo 1.021, § 4º, do CPC), caso seja unânime a votação. 3. Honorários advocatícios majorados ao máximo legal em desfavor da parte recorrente, caso as instâncias de origem os tenham fixado, nos termos do artigo 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados os limites dos §§ 2º e 3º e a eventual concessão de justiça gratuita.
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