Decisão · STF

STF HC 192659 AgR

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2020-11-16publicado em 2020-12-03
PROCESSUAL
Agravo regimental no habeas corpus. 2. Dosimetria. Natureza da droga. Crack. 3. A natureza da droga deve ser levada em consideração na dosimetria. Previsão legal. 4. O crack está no topo da classificação de drogas devastadoras. 5. Provas de que o réu se dedica a atividades criminosas. Incabível a aplicação do redutor previsto no artigo 33, § 4º, da Lei de Drogas. 6. Agravo improvido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →