Decisão · STF

STF RMS 37340 AgR

Rel. DIAS TOFFOLIPrimeira Turmajulgado em 2020-11-16publicado em 2020-12-01
TRIBUTÁRIO
EMENTA Agravo regimental em recurso ordinário em mandado de segurança. Decisão da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça. Ato de índole jurisdicional. Inadmissibilidade de mandado de segurança. Inexistência de decisão teratológica que cause ofensa a direito líquido e certo. Agravo regimental a que se nega provimento. 1. Mostra-se incabível, na espécie, a impetração de mandado de segurança contra ato revestido de conteúdo jurisdicional. Precedentes. 2. Não há particularidades no caso que apontariam para uma decisão teratológica. As manifestações proferidas nos autos pelo Superior Tribunal de Justiça encontram-se amplamente fundamentadas, restando demonstrada a controvérsia sobre a matéria à época em que proferido o acórdão rescindendo. Justificada a aplicação ao caso da Súmula nº 343 do Supremo Tribunal Federal. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
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