Decisão · STF

STF HC 177072

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2020-11-16publicado em 2020-11-25
PROCESSUAL
HABEAS CORPUS – ATO INDIVIDUAL – ADEQUAÇÃO. O habeas corpus é adequado em se tratando de impugnação a ato de colegiado ou individual. PENA – REGIME DE CUMPRIMENTO – PRISÃO PROVISÓRIA – CONSIDERAÇÃO. O período de custódia provisória é considerado na fixação do regime de cumprimento da pena – artigo 387, § 2º, do Código de Processo Penal. BENEFÍCIOS – RÉU SOLTO – EXAME. O fato de o condenado encontrar-se em liberdade, ausente o início da execução da pena, não inviabiliza o exame da ocorrência de extinção da punibilidade e do atendimento dos requisitos para concessão de indulto.
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