STF HC 177072
PROCESSUALHABEAS CORPUS – ATO INDIVIDUAL – ADEQUAÇÃO. O habeas corpus é adequado em se tratando de impugnação a ato de colegiado ou individual.
PENA – REGIME DE CUMPRIMENTO – PRISÃO PROVISÓRIA – CONSIDERAÇÃO. O período de custódia provisória é considerado na fixação do regime de cumprimento da pena – artigo 387, § 2º, do Código de Processo Penal.
BENEFÍCIOS – RÉU SOLTO – EXAME. O fato de o condenado encontrar-se em liberdade, ausente o início da execução da pena, não inviabiliza o exame da ocorrência de extinção da punibilidade e do atendimento dos requisitos para concessão de indulto.