STF RHC 102985
PENALPENA – DOSIMETRIA – CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL. Sendo negativa circunstância judicial, cabível é a fixação da pena-base acima do mínimo legal.
PENA – DOSIMETRIA. A dosimetria da pena envolve, de regra, o justo ou injusto, não encerrando ilegalidade.
PENA – AGRAVANTE – OBSERVÂNCIA DE OFÍCIO. O Juiz pode, de ofício, observar agravante – artigo 385 do Código de Processo Penal.