Decisão · STF

STF RHC 102985

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2020-11-16publicado em 2020-11-23
PENAL
PENA – DOSIMETRIA – CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL. Sendo negativa circunstância judicial, cabível é a fixação da pena-base acima do mínimo legal. PENA – DOSIMETRIA. A dosimetria da pena envolve, de regra, o justo ou injusto, não encerrando ilegalidade. PENA – AGRAVANTE – OBSERVÂNCIA DE OFÍCIO. O Juiz pode, de ofício, observar agravante – artigo 385 do Código de Processo Penal.
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