Decisão · STF

STF MI 7044 AgR

Rel. MARCO AURÉLIOTribunal Plenojulgado em 2020-11-11publicado em 2021-03-01
PREVIDENCIÁRIO
APOSENTADORIA ESPECIAL – AGENTE PENITENCIÁRIO – ATIVIDADE DE RISCO – MORA LEGISLATIVA. Ante mora legislativa na edição de norma a versar aposentadoria especial pelo exercício de atividade de risco – artigo 40, § 4º, da Constituição Federal –, surge aplicável, aos agentes penitenciários, o regime da Lei Complementar nº 51/1985.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →