STJ AREsp 2880909
CIVILAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO CONDENATÓRIO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE RÉ. 1. No âmbito do REsp 1.733.013/PR, esta Quarta Turma firmou o entendimento de que o rol de procedimentos editado pela ANS não pode ser considerado meramente exemplificativo. 1.1. Em tal precedente, contudo, fez-se expressa ressalva de que a natureza taxativa ou exemplificativa do aludido rol seria desimportante à análise do dever de cobertura de medicamentos para o tratamento de câncer, em relação aos quais há apenas uma diretriz na resolução da ANS. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO MARCO BUZZI (Relator): Cuida-se de agravo interno, interposto por GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA, contra decisão monocrática de fls. 750-755, e-STJ, da lavra deste signatário, que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial da ora agravante. O apelo extremo, fundado nas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional, fora deduzido em desafio ao acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, assim ementado (fls. 568, e-STJ): APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE FORNECIMENTO DO MEDICAMENTO REVLIMID (LENALIDOMIDA) PARA PACIENTE COM DIAGNÓSTICO DE SÍNDROME DE POEMS (NEOPLASIA MALIGNA). RÉ SUSTENTA INEXISTÊNCIA DE COBERTURA CONTRATUAL EM RAZÃO DE O MEDICAMENTO NÃO SER REGISTRADO NA ANVISA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INCONFORMISMO DA RÉ. 1. Os tratamentos antineoplásicos domiciliares de uso oral, incluindo medicamentos para o controle de efeitos adversos relacionados ao tratamento e adjuvantes, são considerados parte das exigências mínimas de cobertura, conforme art. 12, I, c, da Lei 9.656/98. 2. Medicamento registrado na Anvisa em 2017 e incluído no rol da ANS por meio da Resolução Normativa nº 465/2021. 3. Recusa indevida no fornecimento. 4. Falha na prestação do serviço caracterizada. 5. Dano moral configurado. Quantum indenizatório fixado em R$ 10.000,00, que se mostra em consonância com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Aplicação da Súmula 343 do STJ. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Opostos embargos declaratórios, restaram desacolhidos na origem (fls. 596-600, e-STJ). Nas razões de recurso especial (fls. 602-619, e-STJ), alegou o insurgente que o acórdão recorrido violou os seguintes dispositivos de lei federal: (i) arts. 186, 927 e 944 do CC; (ii) artigos 10, §4º, da Lei 9.656/98 e 4º, III, da lei 9.961/00, ausência da obrigação legal. Aduziu, ainda, a existência de dissídio jurisprudencial. Em juízo prévio de admissibilidade, a Corte de origem inadmitiu o apelo nobre indicando insuficiência de fundamentação recursal e por aplicação da Súmula 284 do STF. Inconformado, interpôs o presente agravo (art. 1.042 do CPC/15), cuja minuta está acostada às fls. 723-731, e-STJ, por meio do qual pretende ver admitido o recurso especial. Em decisão monocrática, este relator negou provimento ao reclamo ante a incidência da Súmula 83 do STJ. No presente agravo interno (fls. 759-770, e-STJ), a parte agravante lança argumentos a fim de combater o referido óbice. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO CONDENATÓRIO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE RÉ. 1. No âmbito do REsp 1.733.013/PR, esta Quarta Turma firmou o entendimento de que o rol de procedimentos editado pela ANS não pode ser considerado meramente exemplificativo. 1.1. Em tal precedente, contudo, fez-se expressa ressalva de que a natureza taxativa ou exemplificativa do aludido rol seria desimportante à análise do dever de cobertura de medicamentos para o tratamento de câncer, em relação aos quais há apenas uma diretriz na resolução da ANS. 2. Agravo interno desprovido.