STJ AREsp 2874391
CONSUMIDORAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C CONDENATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE DEMANDADA. 1. A falta de indicação, pela parte recorrente, de qual dispositivo legal teria sido violado ou objeto de interpretação jurisprudencial divergente implica em deficiência na fundamentação do recurso especial, incidindo o teor da Súmula 284 do STF, por analogia. Precedentes. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO MARCO BUZZI (Relator): Cuida-se de agravo interno, interposto por BANCO DO ESTADO DE SERGIPE S/A, em face de decisão monocrática proferida pela Presidência do STJ (fls. 388-389, e-STJ), que não conheceu do reclamo. A referida decisão singular aplicou o óbice da Súmula 284/STF, ante a deficiência na fundamentação do recurso, pois a recorrente deixou de indicar os dispositivos legais que teriam sido violados ou objeto de interpretação divergente, providência que também deve ser atendida quando o recurso é interposto pela alínea "c" do permissivo constitucional. Daí o presente agravo interno (fls. 393-405, e-STJ), no qual o insurgente afirma, em síntese, que o acórdão recorrido violou o disposto no art. 14, § 3º, do CDC, ao argumento de que não praticou ato ilícito indenizável, "pois não houve qualquer imprudência ou conduta culposa por parte do banco." (fl. 397, e-STJ). Sem impugnação (fl. 409, e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C CONDENATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE DEMANDADA. 1. A falta de indicação, pela parte recorrente, de qual dispositivo legal teria sido violado ou objeto de interpretação jurisprudencial divergente implica em deficiência na fundamentação do recurso especial, incidindo o teor da Súmula 284 do STF, por analogia. Precedentes. 2. Agravo interno desprovido.