Decisão · STJ

STJ AREsp 2499803

Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHAjulgado em 2023-10-04publicado em 2025-10-03
CIVIL
Direito civil. Agravo interno. Responsabilidade solidária. Multa diária. Recurso especial. Súmula N. 7 do STJ. Agravo interno DESprovido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento ao agravo em recurso especial, fundamentando-se na incidência da Súmula n. 7 do STJ, ao entender que a revisão do acórdão recorrido demandaria reexame de provas. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é possível modificar as conclusões do acórdão recorrido acerca da responsabilidade solidária entre a seguradora e o banco e sobre a proporcionalidade da multa diária fixada. III. Razões de decidir 3. A Corte estadual concluiu que a seguradora e o banco fazem parte do mesmo conglomerado, justificando a responsabilidade solidária com base na relação de consumo e na cadeia de fornecimento. 4. A análise da proporcionalidade da multa diária foi realizada pela Corte estadual, que considerou as peculiaridades do caso e a efetividade da tutela jurisdicional. 5. Rever o entendimento do Tribunal de origem demandaria o reexame de provas, o que é incabível em recurso especial ante o óbice da Súmula n. 7 do STJ. IV. Dispositivo e tese 6. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: 1. O reexame de provas é incabível em recurso especial, conforme Súmula n. 7 do STJ. Dispositivos relevantes citados:Código Civil, art. 265; Código de Processo Civil, art. 537, § 1º. Jurisprudência relevante citada:STJ, Súmula n. 7. RELATÓRIO BRASILSEG COMPANHIA DE SEGUROS interpõe agravo interno contra a decisão de fl. 691 que negou provimento ao agravo em recurso especial, fundamentando-se na incidência da Súmula n. 7 do STJ, ao entender que a revisão do acórdão recorrido demandaria reexame de provas. A parte agravante sustenta que a decisão foi genérica e não analisou as peculiaridades do caso, especialmente a ausência de responsabilidade solidária da seguradora sobre as cobranças em débito automático, conforme art. 265 do Código Civil, e a desproporcionalidade da multa diária de R$ 5.000,00, conforme art. 537, § 1º, do Código de Processo Civil. Requer a reconsideração da decisão agravada ou, alternativamente, a submissão ao colegiado para julgamento, visando ao destrancamento do recurso especial. Não foram apresentadas contrarrazões, conforme a certidão à fl. 711. É o relatório. EMENTA Direito civil. Agravo interno. Responsabilidade solidária. Multa diária. Recurso especial. Súmula N. 7 do STJ. Agravo interno DESprovido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento ao agravo em recurso especial, fundamentando-se na incidência da Súmula n. 7 do STJ, ao entender que a revisão do acórdão recorrido demandaria reexame de provas. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é possível modificar as conclusões do acórdão recorrido acerca da responsabilidade solidária entre a seguradora e o banco e sobre a proporcionalidade da multa diária fixada. III. Razões de decidir 3. A Corte estadual concluiu que a seguradora e o banco fazem parte do mesmo conglomerado, justificando a responsabilidade solidária com base na relação de consumo e na cadeia de fornecimento. 4. A análise da proporcionalidade da multa diária foi realizada pela Corte estadual, que considerou as peculiaridades do caso e a efetividade da tutela jurisdicional. 5. Rever o entendimento do Tribunal de origem demandaria o reexame de provas, o que é incabível em recurso especial ante o óbice da Súmula n. 7 do STJ. IV. Dispositivo e tese 6. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: 1. O reexame de provas é incabível em recurso especial, conforme Súmula n. 7 do STJ. Dispositivos relevantes citados:Código Civil, art. 265; Código de Processo Civil, art. 537, § 1º. Jurisprudência relevante citada:STJ, Súmula n. 7.
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