STJ AREsp 2380863
PROCESSUALDIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. LEVANTAMENTO DE DEPÓSITO JUDICIAL. COMPETÊNCIA DO JUÍZO RECUPERACIONAL. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento ao recurso especial, mantendo a competência do juízo de recuperação judicial para decidir sobre o levantamento de valores depositados antes do pedido de recuperação. 2. A jurisprudência do STJ estabelece que o juízo de recuperação judicial é competente para examinar atos de constrição sobre o patrimônio da recuperanda, inclusive depósitos judiciais realizados antes do pedido de recuperação. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O EXMO SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator): Trata-se de agravo interno manejado por Jose Antonio Ribeiro da Silva desafiando decisório de fls. 602/605, que negou provimento ao agravo, sob o fundamento de que a decisão do Tribunal de origem está em conformidade com o entendimento desta Corte, incidindo, assim, a Súmula n. 83/STJ. A parte agravante, em suas razões, sustenta, em resumo, a possibilidade de levantamento de depósito judicial realizado em data anterior ao processamento da recuperação judicial da empresa devedora. Aberta vista à parte agravada, decorreu in albis o prazo para apresentação de impugnação (fl. 629). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. LEVANTAMENTO DE DEPÓSITO JUDICIAL. COMPETÊNCIA DO JUÍZO RECUPERACIONAL. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento ao recurso especial, mantendo a competência do juízo de recuperação judicial para decidir sobre o levantamento de valores depositados antes do pedido de recuperação. 2. A jurisprudência do STJ estabelece que o juízo de recuperação judicial é competente para examinar atos de constrição sobre o patrimônio da recuperanda, inclusive depósitos judiciais realizados antes do pedido de recuperação. 3. Agravo interno não provido.