STJ AREsp 2942875
CONSUMIDORAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DO STJ QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO. INSURGÊNCIA DOS DEMANDANTES. 1. A ausência de indicação do dispositivo de lei violado ou de interpretação controvertida caracteriza deficiência da fundamentação recursal. Incidência, por analogia, da Súmula 284 do STF. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO MARCO BUZZI (Relator): Trata-se de agravo interno interposto por JOSE MOURA GONCALVES FILHO e OUTROS em face da decisão acostada às fls. 485-486 e-STJ, da lavra da Presidência do STJ, que não conheceu do agravo (art. 1.042 do CPC/15), por meio do qual os ora insurgentes pretendiam ver admitido o recurso especial. Em julgamento monocrático, não se conheceu do reclamo por óbice da Súmula 284/STF, ante a ausência de indicação, nas razões do apelo nobre, dos dispositivos de lei violados ou objeto de divergência jurisprudencial. Inconformados, interpuseram o presente agravo interno (fls. 490-496 e-STJ) alegando, em síntese: (a) o dispositivo regimental citado na decisão trata da competência do Presidência do STJ para não conhecer de recurso inadmissível, mas "houve um equívoco processual, mediante o qual não fora analisada a admissibilidade do Agravo em Recurso Especial, mas foi julgado o mérito do Recurso Especial"; (b) o apelo nobre não foi fundamentado na alínea "a" do permissivo constitucional, apenas na alínea "c"; (c) houve devida indicação dos dispositivos legais objeto da divergência suscitada (quais sejam, artigos 5º, inc. V e X, da CF/88, 186 e 927 do CC, 14 do CDC e Súmula 479/STJ. Impugnação às fls. 499-508 e 510-525 e-STJ, com pedido de majoração de honorários. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DO STJ QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO. INSURGÊNCIA DOS DEMANDANTES. 1. A ausência de indicação do dispositivo de lei violado ou de interpretação controvertida caracteriza deficiência da fundamentação recursal. Incidência, por analogia, da Súmula 284 do STF. 2. Agravo interno desprovido.