STJ REsp 2215131
CIVILADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO ADMINISTRATIVO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. CERCEAMENTO DE DEFESA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. ÔNUS PROBATÓRIO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. INCIDÊNCIA. MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RECURSAIS. PARÂMETROS LEGAIS OBSERVADOS. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A alteração das premissas adotadas pela Corte de origem, tal como colocada a questão nas razões recursais, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula n. 7/STJ. 2. Foram atendidos os requisitos para a majoração dos honorários recursais, nos termos do art. 85, § 11, do CPC, a qual deve ser mantida, uma vez que observados os limites previstos nos §§ 2º e 3º do art. 85 do CPC. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator): Trata-se de agravo interno manejado pelo Município de Rio de Janeiro, desafiando decisão de fls. 1.900/1.911, que conheceu em parte do recurso especial para, nessa extensão, negar-lhe provimento, em razão dos seguintes motivos: (I) não ocorrência da alegada negativa de prestação jurisdicional; e (II) incidência das Súmulas 5 e 7/STJ. O agravante sustenta "a situação em questão poderia ser enquadrada, no máximo, a título apenas argumentativo, como a requalificação jurídica de um quadro fático já estabelecido pelas instâncias ordinárias, o que é manifestamente possível ser feito no STJ, respeitosamente" (fl. 1.923). Aduz, ainda que "a majoração promovida no patamar de 20% se mostra desproporcional, especialmente à luz das circunstancias do caso concreto" (fl. 1.925). A parte agravada apresentou impugnação às fls. 1.934/1.944. É o relatório. EMENTA ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO ADMINISTRATIVO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. CERCEAMENTO DE DEFESA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. ÔNUS PROBATÓRIO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. INCIDÊNCIA. MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RECURSAIS. PARÂMETROS LEGAIS OBSERVADOS. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A alteração das premissas adotadas pela Corte de origem, tal como colocada a questão nas razões recursais, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula n. 7/STJ. 2. Foram atendidos os requisitos para a majoração dos honorários recursais, nos termos do art. 85, § 11, do CPC, a qual deve ser mantida, uma vez que observados os limites previstos nos §§ 2º e 3º do art. 85 do CPC. 3. Agravo interno não provido.