Decisão · STJ

STJ AREsp 2864925

Rel. SÉRGIO KUKINAjulgado em 2025-02-21publicado em 2025-10-03
CIVIL
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO FUNDAMENTO ADOTADO PELA DECISÃO LOCAL QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 182/STJ. INCIDÊNCIA. 1. É inviável o agravo que deixa de atacar, de modo específico, o fundamento adotado pelo Tribunal de origem para inadmitir o recurso especial. Incidência da Súmula n. 182/STJ. Nesse sentido: EAREsp n. 701.404/SC, Corte Especial, Relator para o acórdão Min. Luis Felipe Salomão, DJe de 30/11/2018. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator): Trata-se de agravo interno manejado pela União desafiando decisório da Presidência do STJ, que, com base no art. 21-E, V, c/c o art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ, não conheceu do agravo em recurso especial, em razão de a parte insurgente não ter rebatido, de forma específica, o pilar adotado pelo juízo negativo de admissibilidade, atraindo a incidência da Súmula n. 182 do Superior Tribunal de Justiça. A agravante sustenta, em resumo, a inaplicabilidade da referida vedação sumular, aduzindo que "a União impugnou ESPECIFICAMENTE todos os fundamentos pelo qual teria levado a inadmissão do Especial, trazendo argumentação robusta e capaz de alterar as conclusões da decisão agravada. A UNIÃO ataca a incidência da Súmula 07/STJ, abrindo tópico especifico no seu recurso, conforme se verifica das razões recursais, demonstrando que "não há nenhum fato e prova que precise ser avaliado ou reavaliado para enfrentamento da ilegitimidade da União, bem como da responsabilidade civil sem conduta/nexo causal" - fls. 379e" (fl. 421). Aberta vista à parte agravada, transcorreu in albis o prazo para apresentação de impugnação (fl. 425). É o relatório. EMENTA ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO FUNDAMENTO ADOTADO PELA DECISÃO LOCAL QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 182/STJ. INCIDÊNCIA. 1. É inviável o agravo que deixa de atacar, de modo específico, o fundamento adotado pelo Tribunal de origem para inadmitir o recurso especial. Incidência da Súmula n. 182/STJ. Nesse sentido: EAREsp n. 701.404/SC, Corte Especial, Relator para o acórdão Min. Luis Felipe Salomão, DJe de 30/11/2018. 2. Agravo interno não provido.
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