STJ AREsp 2913672
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DO STJ QUE NÃO CONHECEU D O RECLAMO. INSURGÊNCIA DA AUTORA. 1. Razões do agravo interno que não impugnam especificamente os fundamentos invocados na decisão agravada, nos termos do artigo 1.021, §1º, do CPC/15, a atrair a aplicação da Súmula 182/STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO MARCO BUZZI (Relator): Trata-se de agravo interno interposto por MARILIA WECK MACIEL em face da decisão acostada às fls. 490-491 e-STJ, da lavra da Presidência do STJ, que não conheceu do agravo (art. 1.042 do CPC/15), por meio do qual a ora insurgente pretendia ver admitido o recurso especial. Em julgamento monocrático, não se conheceu do reclamo por ofensa ao princípio da dialeticidade, ante a ausência de impugnação aos fundamentos da decisão de admissibilidade prévia do apelo nobre (Súmulas 518/STJ, 283/STF, ausência de prequestionamento e Súmula 284/STF). Opostos aclaratórios (fls. 492-499 e-STJ), restaram rejeitados (fls. 512-513 e-STJ). Inconformada, interpôs o presente agravo interno (fls. 516-523 e-STJ) alegando, em síntese, que "tanto no recurso de Apelação Cível, no Recurso Especial e nestes Embargos de Declaração em AI., apontou e impugnou-se desde o r. Juízo de primeiro grau, ou seja, todos os pontos que deveriam ser combatidos, quais sejam, houve afronta ao artigo 239 do CPC e também da Súmula 106 do e. STJ" (fl. 517 e-STJ). No mais, reiterou as razões trazidas no apelo nobre. Impugnação às fls. 528-535 e-STJ, com pedido de aplicação de multa. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DO STJ QUE NÃO CONHECEU D O RECLAMO. INSURGÊNCIA DA AUTORA. 1. Razões do agravo interno que não impugnam especificamente os fundamentos invocados na decisão agravada, nos termos do artigo 1.021, §1º, do CPC/15, a atrair a aplicação da Súmula 182/STJ. 2. Agravo interno não conhecido.