Decisão · STJ

STJ AREsp 2728562

Rel. MARCO BUZZIjulgado em 2024-08-23publicado em 2025-10-03
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA DA PARTE DEMANDADA. 1. No caso dos autos, o julgador apreciou a lide nos termos em que fora proposta, examinando detidamente o acervo probatório dos autos, adotando fundamentação clara e suficiente a amparar a improcedência do pedido. Nesse contexto, não há falar em violação aos artigos 489 e 1022 do CPC. O mero inconformismo da parte com o julgamento contrário à sua pretensão não caracteriza falta de prestação jurisdicional. 2 Não se conhece do recurso especial interposto pela alínea "c", III, art. 105, da CF, que deixa de realizar o cotejo analítico, não atendendo aos pressupostos específicos para a configuração do dissenso jurisprudencial, nos termos do art. 1.029, § 1º, do CPC e do art. 255, §§ 1º e 2º, do RISTJ. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO MARCO BUZZI (Relator): Trata-se de agravo interno, interposto por ULISSES FANTON, em face de decisão monocrática, da lavra deste signatário, acostada às fls. 539-543, e-STJ, que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial. O apelo extremo, fundamentado no artigo 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, desafiou acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, assim ementado (fl. 403, e-STJ): APELAÇÃO CÍVEL AÇÃO DE EXIGIR CONTAS PRIMEIRA FASE - SENTENÇA DE EXTINÇÃO, POR ILEGITIMIDADE ATIVA INCONFORMISMO DO AUTOR. PRETENSÃO DE EXIGIR CONTRAS DO IRMÃO, QUE ATUOU COMO MANDATÁRIO DO PAI DAS PARTES, FALECIDO. BENS DOADOS PELO PAI AOS FILHOS, COM USUFRUTO. APELADO QUE ATUOU COMO MANDATÁRIO, NA ADMINISTRAÇÃO DOS FRUTOS OBTIDOS DOS IMÓVEIS RURAIS. LEGITIMIDADE DO HERDEIRO, APÓS O FALECIMENTO DO MANDANTE, PARA EXIGIR CONTAS DO MANDATÁRIO. PRECEDENTES DO STJ. SENTENÇA ANULADA, PARA PROSSEGUIMENTO DO FEITO. Os embargos de declaração opostos foram rejeitados (fls. 460-463, e-STJ). Nas razões do recurso especial (fls. 410-437, e-STJ), o insurgente alegou, além de dissídio jurisprudencial, afronta aos 489, § 1º, IV e 1022, I e II e parágrafo único, II, do CPC. Sustentou, em síntese, nulidade do acórdão recorrido por negativa de prestação jurisdicional diante de omissão de questões não analisadas quando do julgamento dos embargos de declaração. Contrarrazões às fls. 467-480, e-STJ. Em sede de juízo provisório de admissibilidade, o Tribunal local não admitiu o recurso especial, razão pela qual foi interposto o agravo de fls. 486-507, e-STJ. Apresentada contraminuta (fls. 510-522, e-STJ). O Ministério Público Federal, em parecer de fls. 535-536, e-STJ, opinou pelo não conhecimento do recurso. Em decisão monocrática (fls. 539-543, e-STJ), este relator conheceu do agravo para negar provimento ao reclamo da parte insurgente, ante a inexistência de ofensa aos artigos 489 e 1022 do CPC, bem como não demonstração do dissídio jurisprudencial nos moldes legais. Daí o presente agravo interno (fls. 547-573, e-STJ), no qual o insurgente repisa as argumentações do recurso especial sobre a alegada omissão no julgado, bem como argumentando que houve demonstração da divergência jurisprudencial. Impugnação às fls. 578-580, e-STJ, com pedido de imposição de multa. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA DA PARTE DEMANDADA. 1. No caso dos autos, o julgador apreciou a lide nos termos em que fora proposta, examinando detidamente o acervo probatório dos autos, adotando fundamentação clara e suficiente a amparar a improcedência do pedido. Nesse contexto, não há falar em violação aos artigos 489 e 1022 do CPC. O mero inconformismo da parte com o julgamento contrário à sua pretensão não caracteriza falta de prestação jurisdicional. 2 Não se conhece do recurso especial interposto pela alínea "c", III, art. 105, da CF, que deixa de realizar o cotejo analítico, não atendendo aos pressupostos específicos para a configuração do dissenso jurisprudencial, nos termos do art. 1.029, § 1º, do CPC e do art. 255, §§ 1º e 2º, do RISTJ. 3. Agravo interno desprovido.
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