Decisão · STJ

STJ AREsp 2936975

Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHAjulgado em 2025-05-15publicado em 2025-10-03
CIVIL
Direito civil. Agravo interno NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. Revisão contratual. Cláusula de correção monetária. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. Recurso DESprovido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento ao agravo em recurso especial, em ação de revisão contratual cumulada com repetição de indébito, visando à declaração de nulidade da cláusula de correção monetária mensal e à restituição dos valores pagos indevidamente. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a cláusula de correção monetária mensal é válida à luz do art. 46 da Lei n. 10.931/2004, sem necessidade de interpretação contratual, e se a apuração do resíduo inflacionário é necessária para preservar o equilíbrio econômico do contrato. III. Razões de decidir 3. A decisão agravada deve ser mantida, pois a análise das cláusulas contratuais encontra óbice na Súmula n. 5 do STJ, que impede o reexame de cláusulas contratuais em recurso especial. 4. A Corte estadual concluiu que a cláusula de correção monetária mensal é abusiva e deve ser anulada, determinando a restituição dos valores pagos indevidamente, o que não pode ser revisto em recurso especial. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo interno não provido. Tese de julgamento: 1. A análise de cláusulas contratuais em recurso especial encontra óbice na Súmula n. 5 do STJ. Dispositivos relevantes citados: Lei n. 10.931/2004, art. 46; Lei n. 9.069/1995, art. 28, § 1º; CC, arts. 421, 422, 940. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 5. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por SINCO SÃO PAULO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. contra a decisão de fls. 285-288, que negou provimento ao agravo. A parte agravante sustenta que a decisão monocrática merece ser reconsiderada, pois a matéria devolvida no recurso especial não exige interpretação de cláusulas contratuais, mas tão somente a subsunção dos fatos reconhecidos pelas instâncias ordinárias à norma federal aplicável, especialmente o art. 46 da Lei n. 10.931/2004. Alega que a controvérsia submetida ao Superior Tribunal de Justiça consiste na análise da validade de cláusula de correção monetária mensal à luz do art. 46 da Lei n. 10.931/2004, sem necessidade de interpretação contratual, não incidindo a Súmula n. 5 do STJ. Afirma que o recurso especial também suscitou tese autônoma sobre a necessidade de apuração do resíduo inflacionário nos contratos cuja cláusula de correção mensal seja substituída por anual, como forma de preservar o equilíbrio econômico do vínculo e a função social do contrato. Requer a reconsideração da decisão monocrática agravada, com o consequente provimento do agravo em recurso especial para que seja conhecido e processado o recurso especial interposto; caso não reconsiderada, requer que o presente agravo interno seja levado ao conhecimento do órgão colegiado, para que, ao final, seja reformada a decisão agravada, com o regular processamento do recurso especial; o afastamento da incidência da Súmula n. 5 do STJ, reconhecendo-se a natureza exclusivamente jurídica das teses recursais. Não foram apresentadas contrarrazões, conforme a certidão à fl. 300. É o relatório. EMENTA Direito civil. Agravo interno NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. Revisão contratual. Cláusula de correção monetária. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. Recurso DESprovido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento ao agravo em recurso especial, em ação de revisão contratual cumulada com repetição de indébito, visando à declaração de nulidade da cláusula de correção monetária mensal e à restituição dos valores pagos indevidamente. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a cláusula de correção monetária mensal é válida à luz do art. 46 da Lei n. 10.931/2004, sem necessidade de interpretação contratual, e se a apuração do resíduo inflacionário é necessária para preservar o equilíbrio econômico do contrato. III. Razões de decidir 3. A decisão agravada deve ser mantida, pois a análise das cláusulas contratuais encontra óbice na Súmula n. 5 do STJ, que impede o reexame de cláusulas contratuais em recurso especial. 4. A Corte estadual concluiu que a cláusula de correção monetária mensal é abusiva e deve ser anulada, determinando a restituição dos valores pagos indevidamente, o que não pode ser revisto em recurso especial. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo interno não provido. Tese de julgamento: 1. A análise de cláusulas contratuais em recurso especial encontra óbice na Súmula n. 5 do STJ. Dispositivos relevantes citados: Lei n. 10.931/2004, art. 46; Lei n. 9.069/1995, art. 28, § 1º; CC, arts. 421, 422, 940. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 5.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →