STJ REsp 2208232
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE COBRANÇA - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE DEMANDANTE. 1. A falta de indicação, pela parte recorrente, de qual dispositivo legal teria sido violado ou objeto de interpretação jurisprudencial divergente implica em deficiência na fundamentação do recurso especial, incidindo o teor da Súmula 284 do STF, por analogia. Precedentes. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO MARCO BUZZI (Relator): Cuida-se de agravo interno, interposto por ULTRA SOM SERVIÇOS MÉDICOS S/A, em face de decisão monocrática proferida pela Presidência do STJ (fls. 407-408, e-STJ), que não conheceu do reclamo. A referida decisão singular aplicou o óbice da Súmula 284/STF, ante a deficiência na fundamentação do recurso, pois a recorrente deixou de indicar os dispositivos legais que teriam sido violados ou objeto de interpretação divergente, providência que também deve ser atendida quando o recurso é interposto pela alínea "c" do permissivo constitucional. Daí o presente agravo interno (fls. 414-420, e-STJ), no qual o insurgente afirma, em síntese, que "não se faz necessária a transcrição expressa dos artigos de lei federal, bastando, apenas, a identificação da tese jurídica que guarde a devida similitude com o dispositivo legal." (fl. 417, e-STJ). Impugnação às fls. 426-432, e-STJ. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE COBRANÇA - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE DEMANDANTE. 1. A falta de indicação, pela parte recorrente, de qual dispositivo legal teria sido violado ou objeto de interpretação jurisprudencial divergente implica em deficiência na fundamentação do recurso especial, incidindo o teor da Súmula 284 do STF, por analogia. Precedentes. 2. Agravo interno desprovido.