Decisão · STJ

STJ AREsp 2897516

Rel. MARCO BUZZIjulgado em 2025-03-31publicado em 2025-10-03
CONSUMIDOR
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA DEMANDADA. 1. Razões do agravo interno que não impugnam especificamente os fundamentos invocados na decisão agravada, nos termos do artigo 1.021, §1º, do CPC/15, a atrair a aplicação da Súmula 182/STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO MARCO BUZZI (Relator): Trata-se de agravo interno interposto por HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA S.A. contra decisão monocrática de fls. 772-781 e-STJ, da lavra deste signatário, que, em juízo de reconsideração, conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial manejado pela parte ora agravante, sob os seguintes fundamentos: (i) de acordo com a jurisprudência do STJ, não há falar em rol de cobertura no que se refere ao tratamento de câncer, devendo ser fornecido, pela operadora de plano de saúde, o medicamento prescrito pelo médico assistente; e (ii) aplicação do óbice da Súmula 7/STJ, quanto à verificação acerca da ocorrência de danos morais indenizáveis, bem como da adequação do valor da indenização. Inconformada, no presente agravo interno (fls. 784-787 e-STJ), a parte recorrente insurge-se contra a negativa de provimento ao recurso especial, combatendo, apenas, a aplicação do óbice da Súmula 7 do STJ, sob o argumento da desnecessidade de reexame de prova, mas tão-somente da aplicação da norma legal, que foi frontalmente atingida pelo acórdão recorrido. Requer, ao final, a reforma da decisão agravada. Impugnação às fls. 791-795 e-STJ. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA DEMANDADA. 1. Razões do agravo interno que não impugnam especificamente os fundamentos invocados na decisão agravada, nos termos do artigo 1.021, §1º, do CPC/15, a atrair a aplicação da Súmula 182/STJ. 2. Agravo interno não conhecido.
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