Decisão · STJ

STJ AREsp 2917264

Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHAjulgado em 2025-04-22publicado em 2025-10-03
TRIBUTÁRIO
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. SÚMULA N. 126 DO STJ. INCIDÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento ao agravo em recurso especial com fundamento na Súmula n. 126 do STJ. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a parte deve interpor recurso extraordinário em relação ao fundamento constitucional do acórdão recorrido. III. Razões de decidir 3. A decisão agravada deve ser mantida, pois a parte não interpôs recurso extraordinário para impugnar o fundamento constitucional suficiente para manter o entendimento do acórdão recorrido. 4. A incidência da Súmula n. 126 do STJ impede o conhecimento do recurso especial, uma vez que não houve impugnação do fundamento constitucional. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: "Questão que envolve fundamento constitucional não é passível de revisão pelo STJ, conforme a Súmula n. 126 do STJ". Dispositivos relevantes citados: CF de 1988, art. 5º, XXVI; CPC, art. 833, VIII. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 126. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por JOSÉ RENATO FERREIRA SOARES contra a decisão de fls. 550-552, que negou provimento ao agravo em recurso especial. A parte agravante sustenta que o recurso foi manejado corretamente, com as especificações legais e de praxe, conforme será explanado em tópicos próprios abaixo. Ademais, reitera as razões meritórias do recurso. Aduz que a interposição de recurso extraordinário é desnecessária no presente caso, pois a questão em debate refere-se à violação de dispositivo de lei federal, sendo de competência do STJ. Requer a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do presente recurso ao julgamento pelo colegiado. Não foram apresentadas contrarrazões, conforme a certidão de fl. 574. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. SÚMULA N. 126 DO STJ. INCIDÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento ao agravo em recurso especial com fundamento na Súmula n. 126 do STJ. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a parte deve interpor recurso extraordinário em relação ao fundamento constitucional do acórdão recorrido. III. Razões de decidir 3. A decisão agravada deve ser mantida, pois a parte não interpôs recurso extraordinário para impugnar o fundamento constitucional suficiente para manter o entendimento do acórdão recorrido. 4. A incidência da Súmula n. 126 do STJ impede o conhecimento do recurso especial, uma vez que não houve impugnação do fundamento constitucional. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: "Questão que envolve fundamento constitucional não é passível de revisão pelo STJ, conforme a Súmula n. 126 do STJ". Dispositivos relevantes citados: CF de 1988, art. 5º, XXVI; CPC, art. 833, VIII. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 126.
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