STJ AREsp 2943514
CIVILDireito Processual Civil. Agravo Interno NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. Cumprimento de Sentença. Teoria da Aparência. Causa Madura. Reexame de elementos fático-probatórios dos autos. Aplicação da súmula n. 7 do STJ. Agravo Interno DESprovido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento ao agravo em recurso especial, mantendo a aplicação da Súmula n. 7 do STJ e afastando a análise de divergência jurisprudencial por ausência de cotejo analítico. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a citação realizada em endereço diverso e recebida por pessoa estranha à sociedade é nula, e se houve negativa de prestação jurisdicional por parte do Tribunal de origem. III. Razões de decidir 3. A citação foi considerada válida pela aplicação da teoria da aparência, pois foi realizada no endereço constante do contrato firmado entre as partes e recebida sem objeção. 4. A alegação de negativa de prestação jurisdicional não prospera, pois a Corte estadual aplicou a teoria da causa madura para analisar a tese argumentativa da apelante. 5. A revisão dos entendimentos demandaria reexame de provas, o que é incabível em recurso especial, conforme a Súmula n. 7 do STJ. 6. A parte agravante não demonstrou similitude fática entre os julgados, prejudicando a apreciação do dissídio jurisprudencial. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: 1. A revisão dos entendimentos demandaria reexame de provas, o que é incabível em recurso especial, conforme a Súmula n. 7 do STJ. 2. A parte agravante deve demonstrar a similitude fática entre os acórdãos paradigmas e o acórdão recorrido para a admissibilidade do recurso especial pela alínea "c" do inciso III do artigo 105 da Constituição Federal. 3. A aplicação da teoria da causa madura permite a análise da tese argumentativa da apelante, mesmo diante de alegação de negativa de prestação jurisdicional. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 239, 242, 248, § 2º, 487, I, 924, II. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por INCORPLAN INCORPORAÇÕES LTDA. contra a decisão de fls. 266-270, que negou provimento ao agravo. A parte agravante alega que a decisão monocrática do Ministro relator não conheceu do recurso especial, invocando a Súmula n. 7 do STJ e ausência de cotejo analítico. Afirma que a citação foi realizada em endereço diverso da sede da empresa e recebida por pessoa estranha à sociedade, violando os arts. 239, 242 e 248, § 2º, do CPC. Sustenta que houve negativa de prestação jurisdicional, pois o Tribunal de origem não analisou todos os pontos essenciais da impugnação ao cumprimento de sentença, violando o art. 487, I, do CPC. Requer o provimento do agravo interno para que a decisão seja reformada e o recurso especial seja conhecido e provido. Não foram apresentadas contrarrazões, conforme as certidões às fls. 288 e 289. É o relatório. EMENTA Direito Processual Civil. Agravo Interno NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. Cumprimento de Sentença. Teoria da Aparência. Causa Madura. Reexame de elementos fático-probatórios dos autos. Aplicação da súmula n. 7 do STJ. Agravo Interno DESprovido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento ao agravo em recurso especial, mantendo a aplicação da Súmula n. 7 do STJ e afastando a análise de divergência jurisprudencial por ausência de cotejo analítico. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a citação realizada em endereço diverso e recebida por pessoa estranha à sociedade é nula, e se houve negativa de prestação jurisdicional por parte do Tribunal de origem. III. Razões de decidir 3. A citação foi considerada válida pela aplicação da teoria da aparência, pois foi realizada no endereço constante do contrato firmado entre as partes e recebida sem objeção. 4. A alegação de negativa de prestação jurisdicional não prospera, pois a Corte estadual aplicou a teoria da causa madura para analisar a tese argumentativa da apelante. 5. A revisão dos entendimentos demandaria reexame de provas, o que é incabível em recurso especial, conforme a Súmula n. 7 do STJ. 6. A parte agravante não demonstrou similitude fática entre os julgados, prejudicando a apreciação do dissídio jurisprudencial. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: 1. A revisão dos entendimentos demandaria reexame de provas, o que é incabível em recurso especial, conforme a Súmula n. 7 do STJ. 2. A parte agravante deve demonstrar a similitude fática entre os acórdãos paradigmas e o acórdão recorrido para a admissibilidade do recurso especial pela alínea "c" do inciso III do artigo 105 da Constituição Federal. 3. A aplicação da teoria da causa madura permite a análise da tese argumentativa da apelante, mesmo diante de alegação de negativa de prestação jurisdicional. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 239, 242, 248, § 2º, 487, I, 924, II. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7.