STJ AREsp 2843000
CONSUMIDORAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C PEDIDO CONDENATÓRIO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DOS REQUERENTES. 1. A ausência de enfrentamento da matéria objeto da controvérsia pelo Tribunal de origem impede o acesso à instância especial, porquanto não preenchido o requisito constitucional do prequestionamento. Incidência da Súmula 282/STF. 2. A conclusões a que chegou o Tribunal de origem, relativas à ausência de vinculação do agente apontado como intermediador do empréstimo e as instituições financeiras e à ausência de adoção de cautelas mínimas por parte do consumidor, fundamentam-se nas particularidades do contexto que permeia a controvérsia. Incidência da Súmula 7 do STJ. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por JORGE EDUARDO GONÇALVES, em face da decisão de fls. 473-477, e-STJ, da lavra deste signatário, que negou provimento ao recurso especial manejado pela ora agravante. O apelo nobre, de sua vez, fundamentado na alínea "a" do permissivo constitucional, desafia acórdão prolatado pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, assim ementado (fls. 390-398, e-STJ): RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM REVISIONAL E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VÍTIMA DE GOLPE PERPETRADO POR TERCEIRO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DO AUTOR QUE BUSCA A APLICAÇÃO DA RESPONSABILIDADE OBJETIVA DAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS, ALEGANDO FALTA DE SEGURANÇA E FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. INOCORRÊNCIA. CULPA EXCLUSIVA DO AUTOR E DE TERCEIRO. EXCLUDENTES DE RESPONSABILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 14, § 3º, II DO CDC. INEXISTÊNCIA DE FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS A JUSTIFICAR O PLEITO INDENIZATÓRIO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. Opostos embargos de declaração, esses foram rejeitados (fls. 404-408, e-STJ). Nas razões do recurso especial (fls. 411-422, e-STJ), a recorrente aponta violação aos seguintes artigos: (i) 369 do CPC/2015, ante a existência de cerceamento de defesa; (ii) 932, III, do CC/02 e 14 e 34 do CDC, ante a responsabilidade objetiva da pessoa jurídica por seus prepostos; Contrarrazões às fls. 426-436, e-STJ. Em juízo de admissibilidade, negou-se o processamento do recurso especial, o que deu ensejo a agravo. Às fls. 473-477, e-STJ, negou-se provimento ao reclamo, com amparo nas Súmulas 282 do STF e 7 do STJ. Irresignado, o sucumbente maneja o presente agravo interno (fls. 847-869, e-STJ), no qual sustenta, em suma, a inaplicabilidade dos supracitados óbices. Sem impugnação. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C PEDIDO CONDENATÓRIO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DOS REQUERENTES. 1. A ausência de enfrentamento da matéria objeto da controvérsia pelo Tribunal de origem impede o acesso à instância especial, porquanto não preenchido o requisito constitucional do prequestionamento. Incidência da Súmula 282/STF. 2. A conclusões a que chegou o Tribunal de origem, relativas à ausência de vinculação do agente apontado como intermediador do empréstimo e as instituições financeiras e à ausência de adoção de cautelas mínimas por parte do consumidor, fundamentam-se nas particularidades do contexto que permeia a controvérsia. Incidência da Súmula 7 do STJ. 3. Agravo interno desprovido.