Decisão · STJ

STJ AREsp 2974018

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2025-06-25publicado em 2025-10-03
CIVIL
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. EQUIPAMENTO DE USO DOMICILIAR. COBERTURA. EXCLUSÃO. CABIMENTO. 1. É legítima a exclusão da cobertura contratual de equipamentos de uso domiciliar, como a bomba infusora de insulina e os insumos associados. Precedente. 2. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por I. S. M. contra decisão que inadmitiu recurso especial. O apelo extremo, com fundamento no art. 105, III, alínea "a", da Constituição Federal, insurge-se contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás assim ementado: "DIREITO À SAÚDE. APELAÇÃO CÍVEL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS E INSUMOS PARA TRATAMENTO DOMICILIAR. PLANO DE SAÚDE DE AUTOGESTÃO. NEGATIVA DE COBERTURA. LICITUDE. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação Cível interposta contra sentença que condenou o plano de saúde de autogestão a fornecer insumos e medicamentos para tratamento domiciliar de diabetes mellitus tipo 1. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se há obrigatoriedade de cobertura pelo plano de saúde de autogestão para insumos e medicamentos utilizados em tratamento domiciliar; e (ii) verificar se a negativa de cobertura viola normas contratuais ou legais aplicáveis. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. As entidades de autogestão não estão sujeitas às normas do Código de Defesa do Consumidor, conforme estabelece a Súmula 608 do STJ. 4. O artigo 10, inciso VI, da Lei nº 9.656/1998 exclui expressamente da cobertura obrigatória dos planos de saúde o fornecimento de medicamentos para tratamento domiciliar, salvo exceções não aplicáveis ao caso. 5. A jurisprudência do STJ reconhece a licitude da exclusão contratual de cobertura de insumos e medicamentos para tratamento domiciliar, resguardados os casos expressamente previstos na legislação ou no rol da ANS. IV. DISPOSITIVO 6. Recurso provido para reformar a sentença e julgar improcedentes os pedidos formulados na inicial" (fl. 790 e-STJ). No recurso especial, a recorrente alega violação dos art. 10, §§ 10 e 13, e art. 35-F da Lei nº 9.656/1998 pela negativa de cobertura, ao argumento de que a Lei nº 14.454/2022 ampliou a obrigatoriedade da cobertura de tratamentos fora do rol da ANS, que devem ser cobertos quando houver comprovação científica, recomendação de órgãos técnicos nacionais ou internacionais e ausência de substituto terapêutico eficaz. Sustenta ainda ofensa ao art. 424 do Código Civil por defender a abusividade das cláusulas contratuais que impliquem renúncia antecipada a direitos essenciais. Após as contrarrazões às e-STJ fls. 835/844, o recurso especial foi inadmitido, dando ensejo à interposição do presente agravo. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. EQUIPAMENTO DE USO DOMICILIAR. COBERTURA. EXCLUSÃO. CABIMENTO. 1. É legítima a exclusão da cobertura contratual de equipamentos de uso domiciliar, como a bomba infusora de insulina e os insumos associados. Precedente. 2. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento.
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