STJ REsp 1920836
CIVILAGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA REQUERIDA. 1. A Segunda Seção, no julgamento do REsp n. 1.889.704/SP, assentou serem devidas as seguintes coberturas, sem limite de sessões, admitindo-se que está previsto no rol da ANS : "a) para o tratamento de autismo, não há mais limitação de sessões no Rol; b) as psicoterapias pelo método ABA estão contempladas no Rol, na sessão de psicoterapia; c) em relatório de recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde - Conitec, de novembro de 2021, elucida-se que é adequada a utilização do método da Análise do Comportamento Aplicada - ABA. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE, em face da decisão de fls. 667-671, e-STJ, da lavra deste signatário, que negou provimento ao recurso especial manejado pela ora agravante. O apelo extremo, de sua vez, interposto por SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE com fundamento nas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional, em face de acórdão prolatado pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, assim ementado (fls. 452-466, e-STJ): PLANO DE SAÚDE - Negativa de custeio de tratamento para "Transtorno do EspectroAutista" - Pleito cumulado com restituição de valores - Procedência decretada - Abusividade reconhecida - Alegação de que o tratamento não consta do rol de procedimentos da ANS e possui limitação de sessões - Inadmissibilidade - Empresa prestadora de serviços de assistência médica que não pode interferir na indicação feita pelo médico - Aplicação de novas técnicas que decorrem da evolução da medicina, sendo exigível, para defesa do consumidor a especificação de não cobertura nos contratos - Pedido médico que justifica a necessidade de realização desse tratamento- Dever da apelante de custear o tratamento indicado à autora - Pretensão, alternativa, de reembolso dos valores consoante previsão contratual - Inadmissibilidade- Obscuridade dos critérios contratuais utilizados para cálculo deste - Ofensa ao CDC (14, 46, 56 e 51, IV) - Dever da ré de reembolsar os valores gastos de forma particular, devidamente comprovados nos autos - Recurso desprovido. Nas razões do recurso especial (fls. 473-490, e-STJ), a recorrente, além de dissídio jurisprudencial, aponta violação seguintes artigos: (i) 10 da Lei 9656/98, na medida em que o tratamento pelo método ABA não possui previsão no rol de procedimentos da ANS. Contrarrazões às fls. 539-549, e-STJ. Em decisão de fls. 578-583, e-STJ, este signatário deu parcial provimento ao apelo, determinando o retorno dos autos à origem, para que a Corte local reavaliasse, à luz da jurisprudência desta Corte, a excepcional possibilidade de cobertura do tratamento fora do rol da ANS. Tal posicionamento foi mantido no acórdão de fls. 624-632, e-STJ, após o manejo do agravo interno de fls. 587-601, e-STJ. Opostos embargos de declaração pelo Ministério Público Federal, estes foram acolhidos pelo colegiado da Quarta Turma, diante da existência de erro de premissa na avaliação do caso (fls. 657-660, e-STJ). Por conseguinte, tornou-se sem efeito o acórdão embargado e determinou-se o retorno dos autos a este signatário, para reanálise do agravo interno acima referido. Às fls. 667-671, e-STJ, em reanálise do recurso, reconsiderou-se a decisão de fls. 578-583, e-STJ, para negar provimento ao apelo interposto pela operadora de saúde. Irresignada, a sucumbente maneja o presente agravo interno (fls. 675-687, e-STJ), no qual repisa, em suma, a taxatividade do rol da ANS. Sem impugnação. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA REQUERIDA. 1. A Segunda Seção, no julgamento do REsp n. 1.889.704/SP, assentou serem devidas as seguintes coberturas, sem limite de sessões, admitindo-se que está previsto no rol da ANS : "a) para o tratamento de autismo, não há mais limitação de sessões no Rol; b) as psicoterapias pelo método ABA estão contempladas no Rol, na sessão de psicoterapia; c) em relatório de recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde - Conitec, de novembro de 2021, elucida-se que é adequada a utilização do método da Análise do Comportamento Aplicada - ABA. 2. Agravo interno desprovido.