STJ REsp 2148701
CONSUMIDORAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA - OBRIGAÇÃO DE FAZER - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA DEMANDADA. 1. Razões do agravo interno que não impugnam especificamente os fundamentos invocados na decisão agravada, nos termos do artigo 1.021, §1º, do CPC/15, a atrair a aplicação da Súmula 182/STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S.A. contra decisão monocrática de fls. 1.452-1.456 e-STJ, da lavra deste signatário, que negou provimento ao recurso especial manejado pela parte ora agravante, sob os seguintes fundamentos: (i) aplicação do óbice da Súmula 284/STF, tendo em vista que, com relação à alegação de julgamento extra e ultra petita, a parte recorrente não apontou especificamente os dispositivos que teriam sido vulnerados pelo aresto estadual, importando em deficiência das razões recursais; (ii) a tese firmada por este STJ em sede de recurso repetitivo (Tema 1034) foi expressa em determinar que ativos e inativos sejam inseridos em plano de saúde coletivo único, cabendo ao inativo o custeio integral, cujo valor pode ser obtido com a soma de sua cota-parte com a parcela que, quanto aos ativos, é proporcionalmente suportada pelo empregador; e (iii) aplicação dos óbices das Súmulas 7/STJ e 284/STF, em relação à verificação do valor a ser pago pelo inativo no caso dos autos. Inconformada, no presente agravo interno (fls. 1.474-1.500 e-STJ), a parte recorrente insurge-se contra a negativa de provimento ao recurso especial, combatendo a aplicação do óbice da Súmula 284/STF e reiterando a matéria de mérito exposta na petição de recurso especial. Requer, ao final, a reforma da decisão agravada. Impugnação às fls. 1.505-1.509 e-STJ. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA - OBRIGAÇÃO DE FAZER - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA DEMANDADA. 1. Razões do agravo interno que não impugnam especificamente os fundamentos invocados na decisão agravada, nos termos do artigo 1.021, §1º, do CPC/15, a atrair a aplicação da Súmula 182/STJ. 2. Agravo interno não conhecido.