Decisão · STJ

STJ AREsp 2775286

Rel. SÉRGIO KUKINAjulgado em 2024-10-21publicado em 2025-10-03
TRIBUTÁRIO
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. 1. Não há falar em ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC, quando o Tribunal de origem dirime, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas e aprecia integralmente a controvérsia posta nos autos; não se pode, ademais, confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. 2 . Agravo interno não provido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator): Trata-se de agravo interno manejado por Magazine Luiza S.A. contra decisão de fls. 271/275, que negou provimento a seu agravo, com base nos seguintes fundamentos: ausência de violação ao art. 1.022 do CPC e acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência desta Corte. Inconformada, sustenta a parte agravante, em resumo: (I) omissão no julgado embargado que não apreciou "argumentação no sentido da idoneidade da garanta ofertada nem tampouco analisou a alegação de que não existe prerrogativa da Fazenda Pública de rejeitar seguro garantia com base no art. 11 da LEF" (fl. 285). Impugnação apresentada às fls. 295/298. É o relatório. EMENTA TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. 1. Não há falar em ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC, quando o Tribunal de origem dirime, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas e aprecia integralmente a controvérsia posta nos autos; não se pode, ademais, confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. 2 . Agravo interno não provido.
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