STJ AREsp 2891160
CIVILAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - EMBARGOS À EXECÇÃO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE EMBARGANTE. 1. O poder de instrução conferido ao magistrado em decorrência dos princípios da livre admissibilidade da prova e do livre convencimento motivado, autoriza-o a indeferir as provas requeridas, quando constatada sua manifesta desnecessidade ou inconveniência. 1.1 Incide no enunciado contido na Súmula 7/STJ a pretensão voltada para aferir a ocorrência de alegado cerceamento de direito de defesa ante o indeferimento do pedido de produção de prova pericial. 2. A modificação das conclusões das instâncias ordinárias quanto ao preenchimento dos requisitos necessários para aplicação da teoria da imprevisão - considerando a alegada redução da capacidade econômico-financeira da parte, causada pela pandemia de Covid-19 - encontra óbice nos enunciados contidos nas Súmulas 05 e 07/STJ. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por COMERCIAL CHAPEUS 25 DE MARCO LTDA. e WILSON CATELA, contra decisão monocrática de fls. 700/706 (e-STJ), da lavra deste signatário, a qual negou provimento ao reclamo manejado pela parte ora insurgente. O apelo nobre, amparado na alínea "a" do permissivo constitucional, desafiou acórdão prolatado pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, assim resumido (fl. 627, e-STJ): APELAÇÃO. Embargos à execução. Sentença de improcedência. Inconformismo do embargante-devedor. 1. Cerceamento de defesa. Inocorrência. Desnecessidade de perícia contábil no caso concreto. Prova documental suficiente para a solução da controvérsia. 2. Pretensão de rever a forma de atualização das parcelas em razão da pandemia de COVID-19. Inviável a aplicação da teoria da imprevisão para revisar o índice de correção monetária ou os demais termos do contrato. Ausência de comprovação idônea da queda de renda. A aplicação da teoria da imprevisão exige a evidência de uma situação de desvantagem excessiva a uma das partes, com vantagem extrema para a parte contrária, inocorrente na hipótese. 3. Seguro prestamista. Venda casada não reconhecida. Legalidade da cobrança do seguro prestamista constante em instrumento destacado das demais cláusulas em que resta clara a faculdade de contratação do serviço pelo consumidor. Sentença mantida. Recurso desprovido. Em suas razões de recurso especial (fls. 636/646, e-STJ), a parte recorrente apontou ofensa aos arts. 7º, do CPC/15; e 317, do CC. Sustentou, em síntese: i) cerceamento de defesa pelo indeferimento do pedido de produção de prova pericial contábil, tida como essencial para demonstrar o desequilíbrio contratual e a repercussão da pandemia nas finanças do recorrente; e ii) análise equivocada do preenchimento dos requisitos necessários para a aplicação da teoria da imprevisão, tendo em vista a ocorrência de mudanças significativas nas bases contratuais devido à pandemia de Covid-19. Contrarrazões às fls. 649/666 (e-STJ). Em juízo prévio de admissibilidade (fls. 667/669, e-STJ), negou-se o processamento do recurso especial, o que ensejou a interposição de recurso de agravo (art. 1.042, do CPC/15), buscando destrancar o processamento daquela insurgência (fls. 672/680, e-STJ). Contraminuta às fls. 683/687 (e-STJ). Por decisão monocrática de fls. 700/706 (e-STJ), negou-se provimento ao reclamo, com fulcro nos enunciados contidos nas Súmulas 05 e 07/STJ. Renitente (fls. 709/719, e-STJ), os insurgentes interpõem o presente agravo interno, no qual contestam os fundamentos que embasaram a decisão hostilizada. Sem impugnação (certidão de fl. 726, e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - EMBARGOS À EXECÇÃO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE EMBARGANTE. 1. O poder de instrução conferido ao magistrado em decorrência dos princípios da livre admissibilidade da prova e do livre convencimento motivado, autoriza-o a indeferir as provas requeridas, quando constatada sua manifesta desnecessidade ou inconveniência. 1.1 Incide no enunciado contido na Súmula 7/STJ a pretensão voltada para aferir a ocorrência de alegado cerceamento de direito de defesa ante o indeferimento do pedido de produção de prova pericial. 2. A modificação das conclusões das instâncias ordinárias quanto ao preenchimento dos requisitos necessários para aplicação da teoria da imprevisão - considerando a alegada redução da capacidade econômico-financeira da parte, causada pela pandemia de Covid-19 - encontra óbice nos enunciados contidos nas Súmulas 05 e 07/STJ. 3. Agravo interno desprovido.