STJ AREsp 2953412
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DO STJ QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO. INSURGÊNCIA DOS AGRAVANTES . 1. A ausência de indicação precisa do dispositivo de lei violado ou de interpretação divergente caracteriza deficiência da fundamentação recursal. Incidência, por analogia, da Súmula 284 do STF. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO MARCO BUZZI (Relator): Trata-se de agravo interno interposto por ANTONIO ADAUTO WASICOVICHI e OUTRO em face da decisão acostada às fls. 681-682 e-STJ, da lavra da Presidência do STJ, que não conheceu do agravo (art. 1.042 do CPC/15), por meio do qual os ora insurgentes pretendiam ver admitido o recurso especial. Em julgamento monocrático, considerou-se inadmissível o apelo nobre por óbice da Súmula 284/STF, ante a ausência de indicação precisa dos dispositivos legais violados ou objeto de interpretação divergente. Inconformados, interpuseram o presente agravo interno (fls. 685-743 e-STJ) alegando, em síntese, que "o Recurso Especial foi construído com clara indicação dos dispositivos constitucionais violados e sua correlação, com a matéria, violado diretamente ao art. 5º, incisos XXII, LIV, LV e XXXV, artigo 93, IX, art. 105, III, a e c, da Constituição Federal, com o descumprimento dos artigos 886, VI; 890, IV; 892 e 903, § 1º e § 2º todos do Novo Código de Processo Civil". Impugnação às fls. 746-808 e-STJ, com pedido de aplicação de multa. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DO STJ QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO. INSURGÊNCIA DOS AGRAVANTES . 1. A ausência de indicação precisa do dispositivo de lei violado ou de interpretação divergente caracteriza deficiência da fundamentação recursal. Incidência, por analogia, da Súmula 284 do STF. 2. Agravo interno desprovido.