Decisão · STJ

STJ AREsp 2890334

Rel. SÉRGIO KUKINAjulgado em 2025-03-24publicado em 2025-10-03
PROCESSUAL
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO DOS DISPOSITIVOS APONTADOS NO RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. POSSIBILIDADE. 1. O Tribunal de origem não examinou a controvérsia sob o enfoque dos dispositivos legais apontados como violados, carecendo do imprescindível prequestionamento. Incidência das Súmulas n. 282 e 356/STF. 2. Rejeitado o recurso apresentado pelo recorrente, é cabível a majoração dos honorários advocatícios, em grau recursal, pela mera instauração de nova instância, independentemente de pleito da parte adversa. Na hipótese, certo é que a decisão agravada, ao majorar a verba sucumbencial em grau recursal, o fez com arrimo no art. 85, § 11, do CPC, com observância dos limites reportados no aludido dispositivo de lei. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator): Trata-se de agravo interno manejado pelo Estado de Roraima desafiando decisório da Presidência do STJ, às fls. 217/219, que não conheceu do agravo, sob o fundamento de que não houve o prequestionamento da tese recursal, porquanto a questão postulada não foi examinada pela Corte a quo sob o viés pretendido pelo insurgente. Na oportunidade, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, foram majorados os honorários advocatícios recursais em desfavor da parte recorrente em 15% (quinze por cento) sobre o valor já arbitrado nas instâncias ordinárias (fls. 217/218). O agravante, em suas razões, sustenta, em resumo, que: (I) a questão postulada foi examinada pelo Tribunal de origem sob o viés pretendido pela parte recorrente; (II) não é o caso de aplicação de multa do art. 1.021, § 4º do CPC, em razão do recurso de agravo interno interposto para combater a decisão monocrática do ministro relator, haja vista estar devidamente fundamentado; (III) a exclusão/redução dos honorários recursais majorados em 15%, por acarretar ofensa ao princípio da razoabilidade, da proporcionalidade e da vedação ao enriquecimento sem causa (fls. 224/230). Aberta vista à parte agravada, decorreu in albis o prazo para apresentação de impugnação (fl. 235). É o rel atório. EMENTA ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO DOS DISPOSITIVOS APONTADOS NO RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. POSSIBILIDADE. 1. O Tribunal de origem não examinou a controvérsia sob o enfoque dos dispositivos legais apontados como violados, carecendo do imprescindível prequestionamento. Incidência das Súmulas n. 282 e 356/STF. 2. Rejeitado o recurso apresentado pelo recorrente, é cabível a majoração dos honorários advocatícios, em grau recursal, pela mera instauração de nova instância, independentemente de pleito da parte adversa. Na hipótese, certo é que a decisão agravada, ao majorar a verba sucumbencial em grau recursal, o fez com arrimo no art. 85, § 11, do CPC, com observância dos limites reportados no aludido dispositivo de lei. 3. Agravo interno não provido.
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