STJ AREsp 2490757
TRIBUTÁRIODireito processual civil. Agravo interno. Impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. Agravo não conhecido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, fundamentando-se na ausência de impugnação do fundamento do acórdão recorrido. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo interno impugnou especificamente os fundamentos da decisão agravada, conforme exigido pela jurisprudência do STJ. III. Razões de decidir 3. A jurisprudência pacífica do STJ exige que os recursos impugnem especificamente os fundamentos da decisão cuja reforma é pretendida, não sendo suficientes alegações genéricas nem a reiteração dos argumentos referentes ao mérito da controvérsia. 4. A ausência de impugnação dos fundamentos da decisão recorrida atrai a incidência da Súmula n. 182 do STJ, que estabelece a inviabilidade do agravo que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo interno não conhecido. Tese de julgamento: "1. Os recursos devem impugnar especificamente os fundamentos da decisão cuja reforma é pretendida. 2. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão recorrida torna inviável o agravo interno". Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 545. Jurisprudência relevante citada:STJ, AgInt nos EREsp 1.841.540/SC, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, julgado em 24.08.2022. RELATÓRIO SUL AMÉRICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA S. A. interpõe agravo interno contra a decisão de fls. 606-609 que negou provimento ao agravo em recurso especial, fundamentando-se na aplicação da Súmula n. 284 do STF, por entender que a parte não refutou o fundamento do Tribunal a quo referente à equiparação da incapacidade do autor com acidente pessoal. A parte agravante sustenta que não há deficiência na fundamentação do recurso especial, afirmando que o acórdão recorrido é omisso e possui defeito de fundamentação, pois não considerou a jurisprudência pacífica do STJ sobre a matéria. Alega que a aplicação da Súmula n. 284 do STF é incabível, visto que se refere a recursos extraordinários e não a recursos especiais. Requer a submissão ao colegiado para que se conheça do agravo interno e lhe seja dado provimento, afastando a inadmissibilidade do recurso especial e determinando seu processamento definitivo para julgamento por uma das Turmas do STJ. Não foram apresentadas contrarrazões, conforme a certidão à fl. 620. É o relatório. EMENTA Direito processual civil. Agravo interno. Impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. Agravo não conhecido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, fundamentando-se na ausência de impugnação do fundamento do acórdão recorrido. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo interno impugnou especificamente os fundamentos da decisão agravada, conforme exigido pela jurisprudência do STJ. III. Razões de decidir 3. A jurisprudência pacífica do STJ exige que os recursos impugnem especificamente os fundamentos da decisão cuja reforma é pretendida, não sendo suficientes alegações genéricas nem a reiteração dos argumentos referentes ao mérito da controvérsia. 4. A ausência de impugnação dos fundamentos da decisão recorrida atrai a incidência da Súmula n. 182 do STJ, que estabelece a inviabilidade do agravo que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo interno não conhecido. Tese de julgamento: "1. Os recursos devem impugnar especificamente os fundamentos da decisão cuja reforma é pretendida. 2. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão recorrida torna inviável o agravo interno". Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 545. Jurisprudência relevante citada:STJ, AgInt nos EREsp 1.841.540/SC, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, julgado em 24.08.2022.